Conteúdo com caráter educativo; procedimento cirúrgico não pode ser anunciado como oferta. Em Recife, o atendimento não muda — 100% remoto, sem escritório físico em nenhuma cidade, capital ou não.
Pós-graduação não é título de especialista — a norma exige o RQE
O art. 13, § 1º, "d" e § 2º da Resolução CFM 2.336/2023 separa dois níveis de qualificação que costumam ser confundidos em publicidade médica: quem tem curso de pós-graduação lato sensu cadastrado no CRM deve se anunciar como "médico(a) com pós-graduação em (área), NÃO ESPECIALISTA", em caixa alta — e só é considerado especialista, com direito ao título de área de atuação, quem apresenta o RQE (Registro de Qualificação de Especialista) correspondente. É comum um perfil de Instagram ou Google Perfil citar a pós-graduação como se fosse especialidade, por parecer mais forte para quem lê — mas a norma trata os dois como categorias distintas, com anúncio obrigatoriamente diferente. Num mercado do tamanho de Recife, essa distinção correta tende a pesar na decisão tanto quanto a própria formação.
CFMEm vigor desde 11/03/2024
Resolução CFM n. 2.336/2023
art. 13, § 1º, "d" e § 2º
Curso de pós-graduação lato sensu cadastrado no CRM é anunciado como MÉDICO(A) com pós-graduação em (área), seguido de NÃO ESPECIALISTA, em caixa alta; e é considerado especialista e detentor de título em área de atuação todo aquele que apresentar RQE.
Os serviços privados respondem pela maior parte do valor adicionado de Recife. Recife tem mais de 1,58 milhão de habitantes (IBGE, 2025) e a parcela pública do valor adicionado do município é de 17,05% — próxima à de Fortaleza, cidade de porte parecido já coberta neste arquétipo. Num mercado de saúde com essa composição, a Resolução CFM 2.336/2023 (art. 13, § 1º, "d" e § 2º) traz uma distinção que muitos anúncios de clínica ignoram: pós-graduação lato sensu cadastrada no CRM é anunciada como "médico(a) com pós-graduação em (área), NÃO ESPECIALISTA" — só quem tem o RQE correspondente é considerado especialista de fato. Confundir os dois títulos no Google Perfil ou no Instagram é o tipo de imprecisão que a norma não permite, mesmo com boa intenção.
Se o médico tem só pós-graduação lato sensu cadastrada no CRM, sem RQE, anunciar-se "especialista" nessa área infringe a norma — o anúncio correto é "médico(a) com pós-graduação em (área), NÃO ESPECIALISTA".
Se a expectativa é que a página substitua a consulta de avaliação inicial, isso não é o papel do conteúdo — é só o que ajuda o paciente a escolher o profissional certo antes de agendar.
Perguntas frequentes
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