CFM Em vigor desde 11/03/2024
Resolução CFM n. 2.336/2023art. 13, § 1º, "f"
Ao médico detentor de título de especialidade, é permitida a divulgação de até 2 (duas) especialidades e as áreas de atuação relacionadas à especialidade.
Leitor tentando entender a diferença entre endocrinologista e nutrólogo antes de decidir a quem procurar, muitas vezes chegando a esse artigo depois de já ter lido sobre sintoma de tireoide ou de glicose em outro lugar.
Leitura concentrada na etapa de escolha entre especialidades parecidas, geralmente depois que o sintoma já foi identificado em outra pesquisa — não é o primeiro artigo que o leitor lê sobre o tema.
Pela clareza sobre qual credencial o médico realmente tem — artigo que explica RQE duplo de forma verificável pesa mais que a promessa de resolver os dois problemas ao mesmo tempo.
Leitura pontual, concentrada na etapa de decidir entre especialidades parecidas — diferente da leitura recorrente de quem já decidiu e acompanha um sintoma específico pelas redes sociais.
A Resolução CFM 2.336/2023 veda participar de propaganda de medicamento, insumo médico ou equipamento induzindo à garantia de resultado, e essa vedação vale para artigo de blog do mesmo jeito que vale para peça paga — com a diferença de que o artigo fica indexado e pode ser encontrado por anos, o que estende o alcance da citação proibida em vez de encerrá-la quando a campanha termina. O outro cuidado da mesma pauta é a credencial: a norma permite a um médico divulgar até duas especialidades tituladas, e quando o profissional tem RQE tanto em endocrinologia quanto em nutrologia — combinação comum —, o artigo credencia as duas; quando não tem, credencia só a que existe RQE registrado, sem inflar a segunda por aproximação de tema.
CFM Em vigor desde 11/03/2024
Resolução CFM n. 2.336/2023art. 13, § 1º, "f"
Ao médico detentor de título de especialidade, é permitida a divulgação de até 2 (duas) especialidades e as áreas de atuação relacionadas à especialidade.
CFM Em vigor desde 11/03/2024
Resolução CFM 2.336/2023art. 11, II e IV
Vedado atribuir capacidade privilegiada a aparelhagens e participar de propaganda de medicamento, insumo médico ou equipamento induzindo à garantia de resultados.
A Forja organiza os temas com base nas informações da empresa, nos objetivos do período, nos serviços ou produtos prioritários e no plano contratado. O cliente também pode apresentar sugestões e necessidades importantes.
Sim, desde que a demanda seja analisada. Conteúdos fora do volume mensal poderão ser contratados separadamente.
Para negócios que precisam organizar a presença digital, publicar com consistência e acompanhar campanhas sem criar uma estrutura interna completa. A escolha do plano depende dos canais, do volume de conteúdo e da necessidade de anúncios.
Conte o objetivo do seu negócio e o que já é feito hoje. A gente responde dizendo se faz sentido — inclusive quando não faz.
Conheça os planos da Forja ou explique a necessidade específica da sua empresa. O próximo passo será orientado de acordo com os canais, o volume de conteúdo e os objetivos do negócio.
Nenhuma etapa antes da formalização representa compromisso de contratação.