Mapa

Profissões, especialidades e áreas de atuação

A Forja atende profissões reguladas em três camadas. A de cima é a profissão — médico, dentista, advogado, psicólogo — e nela vale a regra do conselho sobre o profissional. A do meio é a especialidade ou a área de atuação, e nela vale uma regra diferente e mais apertada. A de baixo é o serviço contratado. Esta página é o mapa das duas primeiras, com a fonte oficial de cada lista e o que ficou de fora.

As três camadas, e por que elas não são a mesma coisa

Profissão
A regra é sobre quem exerce. É a camada das páginas por profissão: regras de publicidade por profissão.
Especialidade
Existe quando um conselho a reconhece por ato próprio e mantém uma lista fechada. É o caso da medicina, da odontologia e da psicologia — e o anúncio dela tem exigência específica em cada uma.
Área de atuação
Descreve o que se faz, sem depender de ato do conselho. É o caso do direito, e é por isso que a página jurídica não pode ser um decalque da médica: as duas arquiteturas de prova são diferentes.
O que este mapa cobre
467 unidades avaliadas, 178 com página publicada e 289 recusadas com motivo escrito. A recusa aparece nesta casa, não é omitida.

Os vinte e um mapas

As profissões com página própria

O que muda de regra entre profissão e especialidade

Cada domínio tem sua própria regra de anúncio para a camada de especialidade — nenhuma é igual à das outras.

CFM Em vigor desde 11/03/2024

Resolução CFM n. 2.336/2023

art. 4º, I e II

As peças de publicidade/propaganda médica deverão conter, obrigatoriamente: nome e número de registro no CRM acompanhados da palavra MÉDICO; e especialidade e/ou área de atuação, quando registrada no CRM, seguida pelo número de Registro de Qualificação de Especialista (RQE).

Texto oficial da norma

CFO Em vigor desde 08/04/2005

Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia (Resolução CFO n. 63/2005)

art. 37, art. 38 e art. 39

O anúncio do exercício das especialidades em Odontologia obedecerá ao disposto nestas normas e no Código de Ética Odontológica; para se habilitar ao registro e à inscrição como especialista o cirurgião-dentista deverá possuir certificado de curso de especialização ou residência que atenda às exigências do CFO; e os registros e as inscrições somente poderão ser feitos nas especialidades listadas no art. 39. A edição de 2020, hoje publicada pelo próprio CFO, já incorpora a lista vigente; uma edição mais antiga, hospedada em outro domínio do Conselho, ainda mostra os nomes revogados no sumário.

Texto oficial da norma

OAB Em vigor desde 15/07/2021

Provimento CFOAB 205/2021

art. 3º, III

É vedado o anúncio de especialidades para as quais não possua título certificado ou notória especialização.

Texto oficial da norma

CFP Em vigor desde 02/01/2023

Resolução CFP nº 23/2022

art. 4º e art. 2º, § 1º da Resolução CFP 23/2022

Vigente, alterada pela Resolucao CFP 17/2025.

O psicólogo só pode anunciar-se como especialista numa das treze áreas reconhecidas pelo CFP se tiver o título registrado na Carteira de Identidade Profissional — no máximo duas ao mesmo tempo. O registro em si exige, cumulativamente, dois anos de prática profissional na área e prova de conhecimento teórico-metodológico (curso de especialização ou aprovação na prova de especialista do CFP); desde a Resolução CFP 17/2025, a Residência Multiprofissional também conta como essa segunda via, sem mudar a lista de treze áreas do art. 4º. Anunciar especialidade sem o registro correspondente diverge do que o art. 20, alínea c, do CEPP permite divulgar: apenas qualificações reconhecidas ou regulamentadas pela profissão.

Texto oficial da norma

COFFITO Em vigor desde 27/08/2025

Resolução COFFITO nº 627/2025

art. 6º, parágrafo único

O RQE (Registro de Qualificação de Especialista) é a única forma legal de um profissional Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional divulgar-se e atuar como especialista em uma das 16 especialidades profissionais reconhecidas pelo COFFITO.

Texto oficial da norma

CFN Em vigor desde 05/05/2021

Resolução CFN 689/2021

art. 7º, § 3º — originalmente art. 6º, § 3º, renumerado pela Resolução CFN 778/2024, mesmo texto

Norma vigente, com alterações posteriores.

É vedada a divulgação, o anúncio e a apresentação como especialista por nutricionista que não possua o respectivo título devidamente registrado no respectivo CRN, situação em que o profissional está sujeito às penalidades previstas nas normas do CFN por infringir os arts. 26 e 53, entre outros, do Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, aprovado pela Resolução CFN nº 599, de 2018.

Texto oficial da norma

COFEN Em vigor desde 11/07/2018

Resolução COFEN nº 0581/2018

art. 2º

É vedado aos Enfermeiros a veiculação, divulgação e anúncio de títulos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu que não estejam devidamente registrados no Conselho Federal de Enfermagem.

Texto oficial da norma

Quando este mapa não é o que você precisa

  • Se você já sabe exatamente qual profissão, especialidade ou área busca — vá direto ao mapa dela pela lista acima; este hub geral serve para quem ainda está decidindo por qual camada entrar.
  • Se sua dúvida é sobre a regra de publicidade da profissão em si, não da especialidade — a página certa é regras de publicidade por profissão, não este mapa.

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Próximo passo

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Conheça os planos da Forja ou explique a necessidade específica da sua empresa. O próximo passo será orientado de acordo com os canais, o volume de conteúdo e os objetivos do negócio.

Nenhuma etapa antes da formalização representa compromisso de contratação.