CFM Em vigor desde 11/03/2024
Resolução CFM n. 2.336/2023art. 13, § 1º, "f"
Ao médico detentor de título de especialidade, é permitida a divulgação de até 2 (duas) especialidades e as áreas de atuação relacionadas à especialidade.
Quem está sob risco de exposição recente e precisa de orientação rápida sobre profilaxia, ao lado de quem planeja viagem e busca o calendário de vacina com semanas de antecedência — dois públicos com urgência de leitura invertida.
A pauta de profilaxia é lida a qualquer hora, muitas vezes fora do horário comercial, no momento da exposição; a pauta de vacina de viagem é consultada com calma, meses antes de cada destino, seguindo o calendário de estações e não o calendário civil.
Pela velocidade com que a pauta de urgência responde à dúvida do momento, e pela precisão de prazo da pauta de viagem — nenhuma das duas evolui para uma promessa de proteção, que a especialidade não sustenta em texto nem em imagem.
Quem busca por profilaxia normalmente lê uma vez, na urgência; quem viaja com frequência volta ao calendário a cada novo destino, e quem está em PrEP passa a acompanhar a pauta de prevenção de forma contínua.
A pauta de urgência (exposição recente, PEP) e a pauta de calendário (vacina de viagem) não competem pelo mesmo espaço editorial: a primeira precisa estar disponível quando a dúvida surge, a segunda é pesquisada com antecedência de meses — um calendário que tratasse as duas como a mesma pauta perderia a razão de cada uma existir. Como o CFM permite ao médico divulgar até duas especialidades registradas, e infectologia costuma coexistir com clínica médica ou medicina tropical no mesmo profissional, cada tema do calendário indica qual RQE respalda aquele assunto. E nenhum tema vira transmissão de atendimento ou procedimento em tempo real: a norma veda esse formato mesmo com autorização expressa do paciente.
CFM Em vigor desde 11/03/2024
Resolução CFM n. 2.336/2023art. 13, § 1º, "f"
Ao médico detentor de título de especialidade, é permitida a divulgação de até 2 (duas) especialidades e as áreas de atuação relacionadas à especialidade.
CFM Em vigor desde 11/03/2024
Resolução CFM 2.336/2023art. 11, VIII
Vedado expor imagens de consultas e procedimentos transmitidas em tempo real, com técnicas ou métodos de abordagem, ainda que com autorização expressa do paciente, ressalvadas as hipóteses do art. 13, IV e do art. 14, II, "d".
A Forja organiza os temas com base nas informações da empresa, nos objetivos do período, nos serviços ou produtos prioritários e no plano contratado. O cliente também pode apresentar sugestões e necessidades importantes.
Cada publicação prevista no calendário conta como um conteúdo. Um carrossel conta como um conteúdo. Um vídeo curto também pode contar como um conteúdo quando estiver incluído no volume mensal.
Não. Cada plano possui quantidades definidas para manter a operação clara, organizada e sustentável.
Conte o objetivo do seu negócio e o que já é feito hoje. A gente responde dizendo se faz sentido — inclusive quando não faz.
Conheça os planos da Forja ou explique a necessidade específica da sua empresa. O próximo passo será orientado de acordo com os canais, o volume de conteúdo e os objetivos do negócio.
Nenhuma etapa antes da formalização representa compromisso de contratação.