CFM Em vigor desde 11/03/2024
Resolução CFM n. 2.336/2023art. 4º, I e II
As peças de publicidade/propaganda médica deverão conter, obrigatoriamente: nome e número de registro no CRM acompanhados da palavra MÉDICO; e especialidade e/ou área de atuação, quando registrada no CRM, seguida pelo número de Registro de Qualificação de Especialista (RQE).