Design · Radiologia e diagnóstico por imagem

Design de peças para clínicas de diagnóstico por imagem

A peça de identidade desta especialidade não compete por decisão de paciente — quem decide onde fazer o exame é o médico solicitante ou o convênio, o mesmo limite que já vale para o calendário de conteúdo. O que a peça precisa acertar é o nome: a Resolução CFM 2.380/2024, que aprova a Portaria CME 01/2024, revogou a portaria de 2023 e reafirmou Radiologia e Diagnóstico por Imagem como especialidade — mas a numeração antiga ainda aparece com mais frequência nas buscas de quem projeta a própria identidade visual, e citar o número revogado é citar uma lista já superada. A Forja constrói a peça em torno do nome e do RQE corretos, sem prometer sub-especialização (como neurorradiologia) que exigiria RQE próprio.

Como o paciente de radiologia e diagnóstico por imagem chega até a agenda

  1. Quem procura

    Quem avalia a peça não é o paciente que decide onde fazer o exame — é o próprio corpo clínico e, eventualmente, o médico solicitante que reconhece a credencial correta ao ver o material da clínica, o mesmo padrão de decisão fora do funil já identificado nos outros canais desta especialidade.

  2. Quando procura

    Sem relação com pedido de exame nenhum — a peça de identidade é avaliada num ritmo institucional, de tempos em tempos, não a cada agendamento.

  3. Como decide

    Pela presença do nome vigente da especialidade e do RQE correto no material, não por promessa de diferencial de equipamento — o mesmo cuidado que a norma exige em qualquer canal desta especialidade.

  4. De quanto em quanto tempo volta

    Revisão pouco frequente, ligada a atualização de credencial ou reposicionamento da clínica, sem relação com ciclo de paciente.

A numeração revogada da especialidade ainda aparece mais nas buscas, e a peça precisa citar a vigente

A Resolução CFM 2.380/2024, que aprova a Portaria CME 01/2024, reconhece 55 especialidades médicas e 62 áreas de atuação e revogou a portaria de 2023 — mas o número antigo ainda circula mais em buscas de quem monta a própria identidade visual, porque foi o que apareceu por mais tempo. E o art. 4º, I e II da Resolução CFM 2.336/2023 exige que qualquer anúncio de especialidade venha com o RQE correspondente. A Forja usa a nomenclatura e o número vigentes da portaria, e mantém sub-especialização (como neurorradiologia) fora da peça quando não há RQE próprio para ela.

CFM Em vigor desde 11/03/2024

Resolução CFM n. 2.336/2023

art. 4º, I e II

As peças de publicidade/propaganda médica deverão conter, obrigatoriamente: nome e número de registro no CRM acompanhados da palavra MÉDICO; e especialidade e/ou área de atuação, quando registrada no CRM, seguida pelo número de Registro de Qualificação de Especialista (RQE).

Texto oficial da norma

CFM Em vigor desde 24/06/2024

Resolução CFM n. 2.380/2024, que aprova a Portaria CME n. 01/2024

Portaria CME 01/2024, anexos A e B

A relação vigente reconhece 55 especialidades médicas e 62 áreas de atuação, e são categorias distintas: reprodução assistida, hepatologia, medicina do sono e medicina paliativa constam como ÁREAS DE ATUAÇÃO, não como especialidades. Esta Portaria revoga a de 2023, que ainda aparece com mais frequência nas buscas — quem procura pelo número antigo cai numa lista já superada. A distinção entre especialidade e área de atuação não existe no sistema de especialidades da Odontologia, que reconhece tudo pelo mesmo nome.

Texto oficial da norma

O que está no escopo

Faz parte

  • Peça de identidade e campanha com o nome vigente da especialidade (Portaria CME 01/2024) e RQE visível
  • Materiais institucionais que não atribuem ao equipamento de imagem capacidade que só o corpo clínico tem
  • Peças para redes sociais e site dentro do volume previsto no plano
  • Revisão de material antigo que ainda cite a numeração revogada de 2023

Não faz parte

  • Peça que anuncie sub-especialização (ex. neurorradiologia) sem RQE próprio para ela
  • Peça que atribua ao aparelho de imagem uma capacidade diagnóstica que só o médico tem
  • Criação de identidade visual nova, que é projeto separado sob orçamento

Quando não faz sentido contratar

  • Se a clínica quer uma peça que funcione como funil direto até o agendamento, a decisão de onde fazer o exame não passa pelo leitor deste material, o mesmo limite que já vale para o conteúdo desta especialidade.
  • Se o material antigo da clínica ainda cita a numeração revogada de 2023, vale revisar antes de investir em peça nova sobre a mesma base desatualizada.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre design para radiologistas.

Quem cria os textos e as artes?

A Forja cria as legendas, as peças visuais e os formatos previstos no plano. Informações comerciais, preços, datas e condições precisam ser confirmados pela empresa.

A Forja utiliza imagens de banco?

Imagens licenciadas ou recursos visuais podem ser utilizados quando forem adequados ao conteúdo e permitidos pelo escopo. Materiais que precisem representar pessoas, produtos ou instalações reais dependem do envio ou da produção específica.

Com o que a Forja se compromete?

Com o escopo declarado antes da contratação, com a apresentação dos conteúdos para aprovação, com a transparência sobre o que está e o que não está incluído e com a ausência de promessas que dependam de fatores fora do seu controle.

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