CFO Em vigor desde 01/01/2013
Resolução CFO-118/2012 — Código de Ética Odontológicaart. 43, § 2º
Norma vigente, com alterações posteriores.
A pessoa jurídica que cita ou ilustra especialidade na divulgação precisa ter, a seu serviço, profissional inscrito no Conselho Regional nessa especialidade e disponibilizar ao público a relação desses profissionais com suas qualificações, e também a dos clínicos gerais com suas áreas de atuação, quando houver.