Planejamento e criação de conteúdo · Direito administrativo

Planejamento e criação de conteúdo para advogados administrativistas

Servidor em processo disciplinar, empresa de licitação e candidato de concurso continuam sendo os três públicos que dividem este nicho, e a pauta de conteúdo herda a mesma escolha que já aparece na campanha e nas redes: um calendário que só explica o rito do candidato — o público mais fácil de engajar — deixa servidor e empresa sem o material técnico que decide a contratação deles. A Forja monta o calendário alternando os três ritos ao longo do mês, e nunca usa um caso real como prova de domínio de um deles, nem chama o advogado de especialista sem o título certificado que a norma exige.

Como o paciente de direito administrativo chega até a agenda

  1. Quem procura

    Os mesmos três públicos identificados nos outros canais — servidor notificado, responsável de empresa de licitação, candidato eliminado —, cada um lendo o conteúdo que fala do próprio rito, sem interesse pelos outros dois.

  2. Quando procura

    Fora do prazo de urgência que decide a campanha paga: aqui a leitura é preventiva ou de aprofundamento, entre uma publicação oficial e outra, sem o relógio de um prazo de defesa correndo.

  3. Como decide

    Pela precisão técnica do texto sobre o próprio rito — servidor reconhece se o conteúdo entende sindicância, empresa se entende impugnação de edital, candidato se entende recurso de prova — e não pela quantidade de conteúdo publicado.

  4. De quanto em quanto tempo volta

    Empresa de licitação acompanha o calendário de forma contínua, entre um certame e outro; servidor e candidato normalmente leem uma vez, no momento em que o próprio caso surge, e não retornam depois de resolvido.

Um calendário só sobre o rito mais fácil de engajar deixa os outros dois públicos sem o material que decide a contratação deles

O candidato de concurso já é, segundo as redes sociais desta área, quem mais compartilha e comenta — o que tenta puxar o calendário inteiro para esse rito, o de maior alcance aparente. Servidor e empresa de licitação, os dois públicos de ticket mais recorrente, ficam sem pauta na mesma proporção. O Provimento 205/2021 veda ainda, no art. 3º, o uso de caso concreto como prova de resultado e o anúncio de especialidade sem título certificado ou notória especialização — o que significa que nenhuma pauta pode citar um processo real vencido como prova de domínio de um rito, nem chamar o escritório de "especialista em direito administrativo" sem esse título formal.

OAB Em vigor desde 15/07/2021

Provimento CFOAB 205/2021

art. 3º, I e IV

Na publicidade profissional é vedada a utilização de orações ou expressões persuasivas, de autoengrandecimento ou de comparação, e a referência, direta ou indireta, a valores de honorários, forma de pagamento, gratuidade ou descontos como forma de captação de clientes.

Texto oficial da norma

OAB Em vigor desde 15/07/2021

Provimento CFOAB 205/2021

art. 3º, III

É vedado o anúncio de especialidades para as quais não possua título certificado ou notória especialização.

Texto oficial da norma

O que está no escopo

Faz parte

  • Calendário mensal com rotação real entre os três ritos (disciplinar, licitação, concurso), não concentrado no de maior alcance
  • Pauta técnica sobre prazo e procedimento de cada rito, sem citar caso real como prova de resultado
  • Uso do rótulo "especialista em direito administrativo" apenas com título certificado ou notória especialização

Não faz parte

  • Calendário concentrado só no rito de concurso, por ser o de maior potencial de compartilhamento
  • Menção a processo, sindicância ou licitação real como prova de competência
  • Uso do rótulo de especialista sem título certificado

Quando não faz sentido contratar

  • Se o escritório atende só um dos três públicos, insistir num calendário que fale com os três dilui a pauta sem necessidade.
  • Se a expectativa é pauta só sobre concurso por ser o tema de maior alcance, servidor e empresa de licitação ficam sem o material técnico que decide a contratação deles.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre planejamento e criação de conteúdo para advogados administrativistas.

Quem define os temas dos conteúdos?

A Forja organiza os temas com base nas informações da empresa, nos objetivos do período, nos serviços ou produtos prioritários e no plano contratado. O cliente também pode apresentar sugestões e necessidades importantes.

Para quais empresas a Forja é indicada?

Para negócios que precisam organizar a presença digital, publicar com consistência e acompanhar campanhas sem criar uma estrutura interna completa. A escolha do plano depende dos canais, do volume de conteúdo e da necessidade de anúncios.

O que fica sob responsabilidade da empresa?

A empresa fornece informações corretas, materiais, acessos, aprovações, verba de mídia e atendimento aos contatos recebidos. Também precisa garantir que preços, condições e ofertas anunciados possam ser cumpridos.

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