Mapa · Direito

Áreas de atuação da advocacia — e por que não são especialidades

A OAB não publica uma relação fechada de áreas do direito como o CFM e o CFO publicam a de especialidades. O que existe é o título de especialista, que depende de curso credenciado, e a área de atuação, que decorre do próprio ordenamento. A diferença tem consequência: o Provimento 205/2021, art. 3º, III veda o anúncio de especialidade a quem não tem título certificado ou notória especialização.

De onde vem esta lista, e o que ela não é

Natureza
Lista aberta e assumidamente nossa. Cada item declara a lei que faz a área existir — há direito do trabalho porque há CLT. Não é, e não pode ser apresentada como, relação oficial de especialidades.
A regra que separa as duas coisas
Provimento CFOAB 205/2021, art. 3º, III: é vedado o anúncio de especialidades para as quais não se possua título certificado ou notória especialização. Dizer que se ATUA em uma área é permitido; chamar isso de especialidade, não.
A regra que muda o serviço
O Anexo Único do mesmo provimento permite a aquisição de palavra-chave quando responsiva a uma busca iniciada pelo potencial cliente, e proíbe anúncios ostensivos em plataformas de vídeo. Para a advocacia, o tráfego pago defensável é o de busca — não o de interrupção. Isso elimina metade do inventário disponível para as demais profissões.
Quantas são
20 áreas mapeadas, 19 com página.

O que o Provimento 205/2021 exige do anúncio de área de atuação

É a norma que separa área de atuação de título de especialista, e que restringe o formato de tráfego pago defensável.

OAB Em vigor desde 15/07/2021

Provimento CFOAB 205/2021

art. 3º, III

É vedado o anúncio de especialidades para as quais não possua título certificado ou notória especialização.

Texto oficial da norma

OAB Em vigor desde 15/07/2021

Provimento CFOAB 205/2021

Anexo Único, verbete "Aquisição de palavra-chave a exemplo do Google Ads"

A aquisição de palavra-chave (Google Ads) é permitida quando responsiva a uma busca iniciada pelo potencial cliente e desde que as palavras selecionadas estejam em consonância com ditames éticos; proibido o uso de anúncios ostensivos em plataformas de vídeo.

Texto oficial da norma

As áreas com página

Cada uma traz a razão pela qual aquele público pode contratar marketing. Nenhuma delas é chamada de especialidade em lugar nenhum do site.

As que existem e não têm página aqui

Um índice omite o que não tem link. Esta lista faz o contrário: cada uma abaixo é reconhecida pelo conselho, foi avaliada pelos mesmos oito sinais das que estão acima e não passou. O motivo está escrito. Quem discordar tem onde apontar o erro.

Quando este mapa não é o que você precisa

  • Se você não tem título de especialista certificado nem notória especialização — pelo Provimento OAB 205/2021, art. 3º, III, chamar uma área de "especialidade" sem isso é vedado; use "atuação", não "especialidade".
  • Se seu plano de mídia inclui anúncio ostensivo em vídeo — o mesmo Provimento restringe o tráfego pago defensável da advocacia à busca responsiva a quem já procurou; formato de interrupção não é o que este catálogo oferece para a advocacia.

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Próximo passo

Sua área está na lista?

Conheça os planos da Forja ou explique a necessidade específica da sua empresa. O próximo passo será orientado de acordo com os canais, o volume de conteúdo e os objetivos do negócio.

Nenhuma etapa antes da formalização representa compromisso de contratação.