Planejamento e criação de conteúdo · Corretagem de seguros residenciais

Planejamento e criação de conteúdo para corretores de seguros residenciais

A maioria de quem tem seguro residencial contratou o mínimo exigido pelo financiamento e nunca soube que existia cobertura mais ampla — para conteúdo, roubo, responsabilidade civil. A Circular SUSEP 510/2015 não veda esse tipo de conteúdo educativo; o calendário explica a diferença entre o básico e o completo, mantendo a expressão obrigatória visível.

Como o cliente de corretagem de seguros residenciais chega até a agenda

  1. Quem procura

    Quem já tem seguro pelo mínimo do financiamento e segue o perfil sem saber que pode ampliar a cobertura — descobre isso pelo próprio conteúdo, não por busca ativa.

  2. Quando procura

    Sem gatilho definido, ao longo do ano — picos leves depois de notícia de sinistro na região (incêndio, enchente, assalto) que lembra o tema para quem já tem apólice básica.

  3. Como decide

    Pela clareza sobre o que o seguro básico do financiamento cobre e o que fica de fora (conteúdo do imóvel, roubo, responsabilidade civil por danos a terceiro) — é a lacuna de informação mais comum do produto.

  4. De quanto em quanto tempo volta

    Consumo esporádico e educativo: a mesma pessoa pode levar meses para agir depois de entender a lacuna de cobertura, diferente da urgência do seguro auto.

O seguro que quase todo mundo tem e quase ninguém sabe o que cobre

A Circular SUSEP 510/2015 não tem dispositivo de conteúdo que vede promessa de resultado — só exige a expressão obrigatória no nome empresarial e nos sítios eletrônicos. O espaço de conteúdo mais aberto do produto é justamente explicar a diferença entre a cobertura mínima que o banco exige (geralmente só incêndio e alguns riscos básicos da estrutura) e a cobertura ampla que protege o conteúdo da casa e a responsabilidade civil do morador — a maior parte do público paga o mínimo sem saber que existe o resto.

SUSEP Em vigor desde 22/01/2015

Circular SUSEP 510/2015

art. 4º (alcance)

A obrigação de usar a expressão Corretor(a) de Seguros ou Corretagem de Seguros alcança só o nome empresarial e os sítios eletrônicos do corretor — esta Circular não tem artigo sobre folder, painel, placa ou peça publicitária avulsa. É um alcance mais estreito do que o da circular anterior sobre o mesmo tema, que esta revogou e substituiu.

Texto oficial da norma

Forja Marketing — Serviços — Gestão de redes sociais, limitações: Volume de conteúdos acima do previsto no plano contratado não está incluído automaticamente. fonte

O que está no escopo

Faz parte

  • Calendário mensal com pauta sobre cobertura mínima x cobertura ampla
  • Conteúdo educativo sobre riscos comuns (incêndio, vazamento, furto, responsabilidade civil)
  • Expressão "Corretor de Seguros" mantida na identificação do perfil

Não faz parte

  • Promessa de cobertura de sinistro específico não confirmada em apólice
  • Interpretação de condição geral de apólice específica de cada cliente
  • Captação presencial de fotos e vídeos

Quando não faz sentido contratar

  • Se a corretora só vende o mínimo do financiamento e não oferece cobertura ampla, a pauta educativa gera dúvida que o produto disponível não resolve.
  • Se ninguém responde dúvida técnica sobre o que uma cobertura específica inclui, o conteúdo educa mas o contato esfria sem essa resposta.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre planejamento e criação de conteúdo para corretores de seguros residenciais.

Quem define os temas dos conteúdos?

A Forja organiza os temas com base nas informações da empresa, nos objetivos do período, nos serviços ou produtos prioritários e no plano contratado. O cliente também pode apresentar sugestões e necessidades importantes.

O que conta como um conteúdo?

Cada publicação prevista no calendário conta como um conteúdo. Um carrossel conta como um conteúdo. Um vídeo curto também pode contar como um conteúdo quando estiver incluído no volume mensal.

Posso solicitar conteúdos extras?

Sim, desde que a demanda seja analisada. Conteúdos fora do volume mensal poderão ser contratados separadamente.

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