Mapa · Corretagem de seguros

As áreas de atuação na corretagem de seguros, e o que muda com a habilitação por segmento

A SUSEP não publica um Anexo comercialmente granular de "seguro de automóvel" ou "seguro residencial" — mas, diferente do COFECI na corretagem de imóveis, ela tem sim habilitação técnico-profissional formal POR SEGMENTO: Habilitação Plena, que autoriza intermediar qualquer segmento, e Habilitação Específica, que autoriza só os segmentos em que o corretor foi aprovado no Exame Nacional (danos, pessoas, previdência complementar aberta e capitalização). Cada área abaixo cruza essa segmentação real com curadoria comercial própria da Forja dentro dela — mesmo desenho que a corretagem de imóveis já usa nesta casa.

De onde vem esta lista, e o nível de confiança de cada parte

Norma de publicidade vigente
Circular SUSEP n. 510, de 22 de janeiro de 2015 — texto oficial no domínio da SUSEP, lida em 11/08/2026.
Quantas são
8 áreas avaliadas, 6 com página.
A habilitação por segmento
Diferente da corretagem de imóveis, aqui existe registro formal por segmento: Habilitação Plena (todos os segmentos) ou Específica (só os aprovados no exame), por danos, pessoas, previdência complementar aberta ou capitalização. Essa segmentação já é praticada hoje pelo Exame Nacional de Habilitação Técnico-Profissional (aplicado pela FGV sob credenciamento da SUSEP, organizado em Capitalização, Vida e Previdência, e Danos) — o mercado já chama informalmente de "Susepinha" a habilitação restrita a Vida, Previdência e Capitalização, sem Danos.
O nível de confiança declarado
O ato do CNSP que formaliza essa distinção no texto da lei foi publicado em julho de 2026 e só entra em vigor 180 dias depois; seu teor foi confirmado por convergência entre o comunicado oficial da SUSEP e quatro publicações especializadas independentes, não pela leitura do PDF primário do ato (imagem escaneada, sem texto extraível neste ambiente). Por isso nenhuma página desta lista cita o número ou artigo desse ato — só a existência da segmentação como contexto de por que a área é real, mesmo padrão de honestidade já usado noutras listas desta casa para norma confirmada só por fonte institucional secundária.
O que muda no anúncio
Nada muda entre a camada de profissão (D1a, corretores-de-seguros) e a de área de atuação: a Circular SUSEP 510/2015, art. 4º (expressão obrigatória "Corretor(a) de Seguros" ou "Corretagem de Seguros" no nome empresarial e nos sítios eletrônicos) é a mesma norma citada nas duas camadas — a SUSEP não tem uma segunda norma de publicidade mais apertada para quem atua num segmento específico.

O que a Circular SUSEP 510/2015 exige do anúncio

É a norma de publicidade vigente da profissão inteira, e vale igual para as áreas de atuação desta lista — nenhuma delas tem regra de anúncio mais apertada que a da profissão.

SUSEP Em vigor desde 22/01/2015

Circular SUSEP 510/2015

art. 4º

"É obrigatório constar uma das expressões ‘Corretor(a) de Seguros’ ou ‘Corretagem de Seguros’, mesmo que intercaladas por outra(s) atividade(s), no nome empresarial e nos sítios eletrônicos."

Texto oficial da norma

SUSEP Em vigor desde 22/01/2015

Circular SUSEP 510/2015

art. 4º (alcance)

A obrigação de usar a expressão Corretor(a) de Seguros ou Corretagem de Seguros alcança só o nome empresarial e os sítios eletrônicos do corretor — esta Circular não tem artigo sobre folder, painel, placa ou peça publicitária avulsa. É um alcance mais estreito do que o da circular anterior sobre o mesmo tema, que esta revogou e substituiu.

Texto oficial da norma

SUSEP Em vigor desde 16/10/2015

Circular SUSEP 520/2015, de 8 de outubro de 2015

art. 1º (acrescenta parágrafo único ao artigo sobre a expressão obrigatória, na circular original)

"Em relação ao nome empresarial, a obrigação de que trata o caput deste artigo não se estende a microempresas e empresas de pequeno porte." A dispensa vale só para o nome empresarial: o corretor microempresa ou de pequeno porte continua obrigado a usar a expressão no próprio site, que a norma alterada também exige. Este ato tem só dois artigos — o segundo apenas declara a data de vigência —, bem mais curto que a Circular que ele altera. A data do ato (8 de outubro de 2015) não é a data em que ele passou a valer: a publicação no Diário Oficial da União saiu só oito dias depois, em 16/10/2015, edição 198, Seção 1, página 20 — e é essa segunda data, não a primeira, que conta para saber desde quando a dispensa vale. Três fontes secundárias sobre corretagem de seguros, consultadas antes da leitura direta no Diário Oficial, acertaram o teor do parágrafo mas registraram 08/10/2015 como se fosse a data de publicação — confundindo a data do ato com a da publicação. A leitura primária no Diário Oficial é o que corrigiu essa data nesta página.

Texto oficial da norma

As áreas com página

Cada uma passou pelo filtro de fit comercial e traz, abaixo do nome, a razão pela qual aquele cliente pode contratar marketing — não "porque é corretor de seguros", que serve para todas.

As que existem e não têm página aqui

Um índice omite o que não tem link. Esta lista faz o contrário: cada uma abaixo é reconhecida pelo conselho, foi avaliada pelos mesmos oito sinais das que estão acima e não passou. O motivo está escrito. Quem discordar tem onde apontar o erro.

Quando este mapa não é o que você precisa

  • Se você busca o corretor de seguros "geral", sem produto específico em jogo — essa intenção já é atendida pela página-mãe da profissão (corretores-de-seguros, fora desta lista), e por isso não tem página própria aqui: seria repetir a página-mãe sem intenção de busca distinta.
  • Se seu argumento de venda depende de uma sub-habilitação da SUSEP só para "seguro de automóvel" ou "seguro residencial" — esses dois ficam dentro do segmento amplo "Seguros de Danos"; a SUSEP não tem registro específico por tipo de bem dentro de Danos, e nenhuma página desta casa promete registro que a SUSEP não confirma.

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Próximo passo

Sua área de atuação está na lista?

Conheça os planos da Forja ou explique a necessidade específica da sua empresa. O próximo passo será orientado de acordo com os canais, o volume de conteúdo e os objetivos do negócio.

Nenhuma etapa antes da formalização representa compromisso de contratação.