CREF/CONFEF Em vigor desde 07/10/2025
Resolução CONFEF nº 603, de 3 de outubro de 2025 (Dispõe sobre Especialidades Profissionais em Educação Física)art. 2º, § 4º
O Título de Especialista registrado no Sistema CONFEF/CREFs, não assegura ao Profissional de Educação Física o direito de ampliar o seu campo de intervenção profissional, nem concede-lhe direito ao exercício profissional em campo diferente da titulação obtida em curso de graduação, identificada no diploma e registrada na sua Carteira de Identidade Profissional - CIP.