- Norma de publicidade vigente
- Resolucao CONFEF n. 508, de 11 de outubro de 2023 — texto oficial no DOU, lida em 11/08/2026.
- Quantas são
- 11 áreas avaliadas, 7 com página.
- A armadilha
- A Resolução CONFEF 603/2025 (03/10/2025) parece, à primeira vista, o Anexo que falta: cria um "Título de Especialista" com critério de curso (art. 4º) e registro (art. 5º a 7º). Mas o art. 8º é explícito — "o CONFEF seguirá tabela de equivalência publicada, para nominação das especialidades a serem registradas" — uma tabela publicada à parte, que esta pesquisa não localizou. A 603/2025 regula o MECANISMO, não nomeia nenhuma especialidade dentro do próprio texto: o mesmo padrão que a página de fonoaudiologia já registra para a Resolução CFFa 832/2026.
- O que muda no anúncio
- Nada muda entre a camada de profissão (D1a, personal-trainers) e a de área de atuação: a Resolução CONFEF 508/2023 — art. 4º (identificação obrigatória), art. 5º, XVII (veda conteúdo tecnicamente infundado) e art. 10, § 2º (veda aviltamento de honorários) — é a mesma norma citada nas duas camadas, porque o CONFEF não tem uma segunda norma de publicidade mais apertada para quem atua numa área específica.