Planejamento e criação de conteúdo · Engenharia de Segurança do Trabalho
Planejamento e criação de conteúdo para engenheiros de segurança do trabalho
A campanha paga e o perfil desta especialidade já respondem ao dono de empresa ou ao RH que sabe que precisa colocar a documentação em dia. O artigo fala com quem ainda não sabe: dono de empresa pequena que nunca ouviu falar em PGR, ou que confunde a exigência com o antigo PPRA. É o texto que explica, sem prazo de fiscalização em cima, o que a Lei 7.410/1985 exige de quem usa o título de Engenheiro de Segurança do Trabalho e por que o preço desse serviço varia tanto entre fornecedores.
Como o paciente de engenharia de segurança do trabalho chega até a agenda
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Quem procura
Dono de empresa pequena ou média que ainda não sabe, com precisão, o que o PGR exige ou que confunde a obrigação atual com o antigo PPRA — antes de qualquer fiscalização ou exigência de cliente maior acelerar a decisão.
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Quando procura
Na abertura da empresa ou meses antes da renovação anual, período de planejamento em que ainda não há prazo de fiscalização correndo — diferente de quem já pesquisa "engenheiro de segurança do trabalho perto de mim" com urgência.
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Como decide
Pela clareza do artigo em explicar o que a Lei exige de quem usa o título, e por perceber que o texto explica a variação de preço entre fornecedores sem tratar honorário mais baixo como sinal de irregularidade.
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De quanto em quanto tempo volta
Leitura pontual, geralmente uma vez na vida da empresa — mas o RH que já leu o artigo tende a voltar a ele quando a empresa muda de porte ou abre nova filial e a dúvida reaparece.
O artigo explica a variação de preço entre fornecedores, sem tratar honorário mais baixo como vedação que não existe
O Código de Ética Profissional (Anexo da Resolução CONFEA 1.002/2002, art. 10, III, "b") veda apresentar proposta de honorários com valores vis ou extorsivos — vedação que recai sobre a proposta do próprio profissional, não sobre o texto que explica ao leitor por que o preço varia entre fornecedores no mercado. O artigo também é o espaço para reforçar, para quem ainda não sabe, que a Lei 7.410/1985 permite o exercício do título de Engenheiro de Segurança do Trabalho só a quem tem o certificado que ela exige — a mesma exigência que já limita o uso do título nas outras frentes.
CREA/CONFEAEm vigor desde 01/08/2003
Código de Ética Profissional, Anexo da Resolução CONFEA 1.002/2002
art. 10, III, "b"
É conduta vedada ao profissional, nas relações com os clientes, empregadores e colaboradores, apresentar proposta de honorários com valores vis ou extorsivos ou desrespeitando tabelas de honorários mínimos aplicáveis.
Forja Marketing — Serviços — Gestão de redes sociais, obrigatórias: A empresa precisa fornecer informações corretas e materiais quando solicitados; a Forja não realiza captação presencial de fotos e vídeos. fonte·
O que está no escopo
Faz parte
Artigo explicando o que o PGR exige e a diferença em relação ao antigo PPRA, para quem ainda não conhece a exigência com precisão
Pauta sobre o registro que a Lei 7.410/1985 exige de quem usa o título de Engenheiro de Segurança do Trabalho
Uso de caso ou documento de exemplo fornecido pela própria empresa cliente do engenheiro, quando existir
Não faz parte
Elaboração do PGR ou dos laudos pelo próprio conteúdo, que é serviço do engenheiro, não da Forja
Sugestão de que preço mais baixo de outro fornecedor configura honorário vil fora da definição da norma
Captação presencial de caso ou documento — depende do que a empresa cliente envia
Quando não faz sentido contratar
Se a empresa cliente do engenheiro não fornece caso ou documento de exemplo, o artigo perde o material mais concreto que tem para ilustrar o próprio serviço.
Se o objetivo é gerar cotação de quem já está sob prazo de fiscalização, o tráfego pago ou o Google Perfil respondem melhor a essa urgência do que um artigo explicativo de fundo.
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre planejamento e criação de conteúdo para engenheiros de segurança do trabalho.
O que conta como um conteúdo?
Cada publicação prevista no calendário conta como um conteúdo. Um carrossel conta como um conteúdo. Um vídeo curto também pode contar como um conteúdo quando estiver incluído no volume mensal.
Quem define os temas dos conteúdos?
A Forja organiza os temas com base nas informações da empresa, nos objetivos do período, nos serviços ou produtos prioritários e no plano contratado. O cliente também pode apresentar sugestões e necessidades importantes.
Quais são os valores dos planos?
Os valores mensais são no plano Presença, no plano Crescimento e no plano Performance. Serviços adicionais e verba de anúncios não estão incluídos nesses valores.
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