CFF/CRF Em vigor desde 27/09/2018
Resolução CFF 658/2018 (DOU 02/10/2018)art. 5º, l
Vedado divulgar preços de serviços ou formas de pagamento para captação de clientela em desacordo aos direitos do consumidor.
Paciente com uso contínuo de fórmula manipulada, já cliente ou em fase de decidir onde renovar a receita todo mês — o mesmo público de recorrência alta identificado nos outros canais desta especialidade.
Sem sazonalidade fixa; o consumo acompanha o ciclo mensal de renovação de receita, mais picos quando uma linha específica de manipulação (capilar, emagrecimento) está em alta na conversa geral.
Pela percepção de cuidado técnico no conteúdo — controle de qualidade, processo, linha de manipulação —, não pela promoção de preço, que a maior parte da concorrência usa e que a Forja não produz.
Consumo mensal, alinhado ao ciclo de renovação da receita, sustentado por conteúdo técnico em vez de campanha promocional recorrente.
Farmácia de manipulação compete de perto com farmácia comum e costuma copiar o formato promocional dela — desconto na primeira fórmula, campanha de aniversário, "leve e pague". O Código de Ética Farmacêutica veda divulgar preços de serviços ou formas de pagamento para captação de clientela em desacordo com os direitos do consumidor, o que retira boa parte desse formato do que pode ser publicado. A pauta substitui a promoção por conteúdo sobre linha de manipulação e cuidado técnico — e quando usa imagem de resultado de fórmula estética ou capilar, depende de consentimento expresso do paciente, a mesma exigência que já vale para o restante do material da farmácia.
CFF/CRF Em vigor desde 27/09/2018
Resolução CFF 658/2018 (DOU 02/10/2018)art. 5º, l
Vedado divulgar preços de serviços ou formas de pagamento para captação de clientela em desacordo aos direitos do consumidor.
CFF/CRF Em vigor desde 27/09/2018
Resolução CFF 658/2018 (DOU 02/10/2018)art. 5º, f
Vedado expor o paciente como forma de divulgar técnica, método ou resultado de tratamento não efetivamente comprovado e sem o seu expresso consentimento — as duas condições, não uma.
A Forja organiza os temas com base nas informações da empresa, nos objetivos do período, nos serviços ou produtos prioritários e no plano contratado. O cliente também pode apresentar sugestões e necessidades importantes.
Cada publicação prevista no calendário conta como um conteúdo. Um carrossel conta como um conteúdo. Um vídeo curto também pode contar como um conteúdo quando estiver incluído no volume mensal.
Sim, desde que a demanda seja analisada. Conteúdos fora do volume mensal poderão ser contratados separadamente.
Conte o objetivo do seu negócio e o que já é feito hoje. A gente responde dizendo se faz sentido — inclusive quando não faz.
Conheça os planos da Forja ou explique a necessidade específica da sua empresa. O próximo passo será orientado de acordo com os canais, o volume de conteúdo e os objetivos do negócio.
Nenhuma etapa antes da formalização representa compromisso de contratação.