CFFa Em vigor desde 17/03/2006
Resolução CFFa nº 320/2006art. 1º e art. 2º, § 2º
Vigente — texto consolidado no site do CFFa incorpora, no art. 2º, § 2º, as dez especialidades acrescidas por resoluções específicas posteriores (2010 a 2023), sem que o cadastro tenha lido cada uma delas isoladamente (exceção: a Fonoaudiologia Hospitalar, ver cffa-604-2021 abaixo).
As únicas especialidades que o fonoaudiólogo pode anunciar como tal, hoje, são as cinco do art. 1º (Audiologia, Linguagem, Motricidade Orofacial, Voz e Saúde Coletiva) mais as dez que o art. 2º, § 2º acrescentou depois — entre elas Disfagia, Gerontologia e Fonoaudiologia Hospitalar. Anunciar-se especialista num nome fora dessa lista de 15 não corresponde a especialidade reconhecida pelo CFFa.