Mapa · Fonoaudiologia

As 15 especialidades fonoaudiológicas e as 10 com fit comercial

O CFFa reconhece 15 especialidades — 5 pelo art. 1º da Resolução CFFa 320/2006 (Audiologia, Linguagem, Motricidade Orofacial, Voz, Saúde Coletiva) e 10 acrescidas depois, hoje enumeradas no próprio art. 2º, § 2º da mesma resolução em sua forma consolidada. A página oficial de busca por especialista mostra 16 filtros porque inclui Acupuntura, que o CFFa regula por norma própria (Resolução CFFa 832/2026, arts. 11 a 13), não pelo mesmo ato que reconhece as 15 — por isso ela fica de fora desta lista, com a divergência explicada, não escondida. Das 15, 10 passam pelo filtro de fit comercial: é a proporção de aprovação mais alta desde a nutrição, porque a lista fonoaudiológica é majoritariamente clínica, diferente da farmacêutica (industrial/laboratorial) ou da fisioterapêutica.

De onde vem esta lista

Norma
Resolução CFFa nº 320, de 17 de fevereiro de 2006 — texto oficial, lido por leitura assistida direto no domínio do CFFa. O art. 2º, § 2º, na forma hoje publicada, já incorpora as 10 especialidades acrescidas entre 2010 e 2023.
Quantas são
15 especialidades avaliadas, 10 com página.
A armadilha
A página oficial de busca por especialista lista 16 filtros, um a mais que esta casa. A diferença é a Acupuntura: regime próprio nos arts. 11 a 13 da Resolução CFFa 832/2026, apoiado numa lei geral sobre o exercício da acupuntura (Lei 15.345/2026) — não um ato de reconhecimento de especialidade fonoaudiológica no sentido do art. 2º da 320/2006. Contar 16 aqui seria confundir filtro de busca institucional com especialidade reconhecida.
O que muda no anúncio
Pelo Capítulo X, Seção I do Código de Ética (Resolução CFFa 640/2021), o fonoaudiólogo pode anunciar as especialidades e títulos que possui (art. 35), mas todo anúncio exige identificação completa (art. 36) e é infração ética anunciar preço, prometer resultado sem comprovação científica ou usar título que não possui (art. 37).

O que o Código de Ética da Fonoaudiologia exige do anúncio

É a norma de publicidade da profissão, e vale para as especialidades aprovadas nesta casa da mesma forma — desenho muito parecido com o da Resolução CFF 658/2018 (farmácia) e o da Resolução COFEN 554/2017 (enfermagem).

CFFa/CRFa Em vigor desde 09/12/2021

Código de Ética da Fonoaudiologia, 5ª edição (Resolução CFFa 640/2021)

Capítulo X, Seção I, art. 36

Todo anúncio, placa ou impresso do fonoaudiólogo deve trazer o nome civil ou social, a profissão e o número de inscrição no Conselho Regional de Fonoaudiologia, mantido o decoro profissional.

Texto oficial da norma

CFFa/CRFa Em vigor desde 09/12/2021

Código de Ética da Fonoaudiologia, 5ª edição (Resolução CFFa 640/2021)

Capítulo X, Seção I, art. 35

É direito do fonoaudiólogo anunciar, em peças de publicidade, as especialidades e os títulos acadêmicos que efetivamente possui, junto com endereço, horário de atendimento, instalações, equipamentos, métodos de tratamento e símbolos profissionais.

Texto oficial da norma

CFFa/CRFa Em vigor desde 09/12/2021

Código de Ética da Fonoaudiologia, 5ª edição (Resolução CFFa 640/2021)

Capítulo X, Seção I, art. 37

É infração ética divulgar procedimento fonoaudiológico sem comprovação científica, bem como anunciar título ou especialidade que o profissional não possui.

Texto oficial da norma

As especialidades com página

Cada uma passou pelo filtro de fit comercial e traz, abaixo do nome, a razão pela qual aquele público pode contratar marketing — não "porque é fonoaudiólogo", que serve para todas.

As que existem e não têm página aqui

Um índice omite o que não tem link. Esta lista faz o contrário: cada uma abaixo é reconhecida pelo conselho, foi avaliada pelos mesmos oito sinais das que estão acima e não passou. O motivo está escrito. Quem discordar tem onde apontar o erro.

Quando este mapa não é o que você precisa

  • Se você quer anunciar Acupuntura como especialidade fonoaudiológica — ela é o 16º filtro da página de busca do CFFa, mas regida por regime próprio (Resolução CFFa 832/2026, arts. 11 a 13, e Lei 15.345/2026), não pelo mesmo ato que reconhece as 15 especialidades do art. 2º, § 2º da Resolução CFFa 320/2006; não tem página aqui por esse motivo.
  • Se já tem título mas ainda não fez a identificação completa exigida no anúncio — pelo art. 36 do Código de Ética (Resolução CFFa 640/2021), toda divulgação exige isso, além de não prometer resultado sem comprovação científica (art. 37); confirme antes de publicar.

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