Planejamento e criação de conteúdo · Nutrição Clínica

Planejamento e criação de conteúdo para nutricionistas clínicos

As redes sociais disputam espaço no mesmo feed que qualquer criador de dieta sem formação; o conteúdo é onde o nutricionista aprofunda um tema específico — colesterol alto, resistência à insulina, rotina alimentar depois de um exame alterado — com a extensão que uma legenda não permite. É leitura de quem já tem a dúvida, meses antes de qualquer decisão de agendar, e o texto não pode usar preço, promoção ou sorteio como chamada, nem assinar como "especialista" sem o título registrado no CRN.

Como o paciente de nutrição clínica chega até a agenda

  1. Quem procura

    Leitor pesquisando um tema específico de nutrição clínica (colesterol alto, resistência à insulina, rotina alimentar pós-exame alterado) de forma mais aprofundada do que o post de rede social permite.

  2. Quando procura

    Depois de um resultado de exame que gerou a dúvida, pesquisando para entender o tema antes de decidir procurar acompanhamento — etapa anterior à consulta que o tráfego pago e o Google Perfil já capturam.

  3. Como decide

    Pela profundidade técnica do artigo e por perceber que o texto não está vendendo uma promoção ou um sorteio — só explicando o tema —, o que aumenta a confiança de quem está pesquisando com calma, sem pressão de oferta.

  4. De quanto em quanto tempo volta

    Leitura pontual por tema, meses antes de qualquer decisão de agendar — o valor está em construir a reputação que pesa na hora de comparar perfis no Google Perfil.

O artigo educativo não pode usar preço, promoção ou sorteio como chamada, e o selo "especialista" exige o título certo

É vedado ao nutricionista utilizar o valor de seus honorários, promoções e sorteios de procedimentos ou serviços como forma de publicidade e propaganda, conforme o art. 57 do Código de Ética e de Conduta do Nutricionista (Resolução CFN 599/2018) — uma chamada de sorteio ao fim do artigo cai nessa vedação, mesmo em conteúdo educativo. E quando o texto usa o selo "nutricionista especialista em Nutrição Clínica" na assinatura, isso só corresponde ao que o art. 7º, § 3º da Resolução CFN 689/2021 permite se o profissional tiver o título devidamente registrado no CRN — nutrição clínica é a área mais praticada da profissão, mas o registro como especialidade não é automático.

CFN Em vigor desde 05/05/2021

Resolução CFN 689/2021

art. 7º, § 3º — originalmente art. 6º, § 3º, renumerado pela Resolução CFN 778/2024, mesmo texto

Norma vigente, com alterações posteriores.

É vedada a divulgação, o anúncio e a apresentação como especialista por nutricionista que não possua o respectivo título devidamente registrado no respectivo CRN, situação em que o profissional está sujeito às penalidades previstas nas normas do CFN por infringir os arts. 26 e 53, entre outros, do Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, aprovado pela Resolução CFN nº 599, de 2018.

Texto oficial da norma

CFN Em vigor desde 26/04/2018

Resolução CFN n. 599, de 25 de fevereiro de 2018 (Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, vigente)

art. 57

É vedado ao nutricionista utilizar o valor de seus honorários, promoções e sorteios de procedimentos ou serviços como forma de publicidade e propaganda para si ou para seu local de trabalho.

Texto oficial da norma

O que está no escopo

Faz parte

  • Artigo aprofundado sobre tema específico de nutrição clínica (colesterol, resistência à insulina, rotina alimentar pós-exame alterado)
  • Pauta explicando quando vale a pena procurar acompanhamento nutricional, sem promessa de resultado
  • Uso do selo "especialista em Nutrição Clínica" apenas quando o nutricionista tem o título registrado no CRN

Não faz parte

  • Uso de preço, desconto, promoção ou sorteio como chamada do artigo
  • Uso do selo "especialista" sem o título correspondente registrado no CRN
  • Prescrição de dieta ou plano alimentar individual pelo próprio artigo

Quando não faz sentido contratar

  • Se o nutricionista não tem o título de especialista em Nutrição Clínica registrado no CRN, o artigo evita o selo "especialista" mesmo sendo essa a prática predominante do consultório.
  • Se o plano de conteúdo depende de promoção ou sorteio para gerar engajamento, esse formato específico não entra no calendário — a norma veda o uso do preço como propaganda.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre planejamento e criação de conteúdo para nutricionistas clínicos.

Quem define os temas dos conteúdos?

A Forja organiza os temas com base nas informações da empresa, nos objetivos do período, nos serviços ou produtos prioritários e no plano contratado. O cliente também pode apresentar sugestões e necessidades importantes.

O que conta como um conteúdo?

Cada publicação prevista no calendário conta como um conteúdo. Um carrossel conta como um conteúdo. Um vídeo curto também pode contar como um conteúdo quando estiver incluído no volume mensal.

Existe conteúdo ilimitado?

Não. Cada plano possui quantidades definidas para manter a operação clara, organizada e sustentável.

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