Mapa · Nutrição

As 35 especialidades nutricionais reconhecidas pelo CFN

A relação vigente é a do art. 3º da Resolução CFN 689/2021, com duas alterações posteriores: a Resolução CFN 778/2024 renomeou um item e a Resolução CFN 849/2026 acrescentou o mais recente. Diferente da medicina, aqui não existe uma segunda lista de "áreas de atuação sem título" com a mesma granularidade: o CFN publica seis áreas de atuação amplas (Resolução CFN 600/2018), mas elas não substituem as 35 especialidades tituladas — são categorias de escopo profissional, não uma segunda taxonomia de especialista.

De onde vem esta lista

Norma vigente
Resolucao CFN n. 689, de 4 de maio de 2021 (conforme alterada) — texto oficial, lido em 15/08/2026.
Quantas são
35 especialidades. O CFN também publica seis áreas de atuação amplas (Resolução CFN 600/2018), mas elas não têm a granularidade comercial das 35 especialidades e por isso não formam um segundo mapa aqui.
A armadilha
O item XXVIII mudou de nome em 05/09/2024: era "Nutrição em Vegetarianismo e Veganismo" e a Resolução CFN 778/2024 o renomeou para só "Nutrição em Vegetarianismo". Quem cita o nome antigo está usando denominação que não é mais a oficial, embora a prática comercial (atender vegetarianos e veganos) continue a mesma.
O que muda no anúncio
Pelo art. 7º, § 3º da Resolução CFN 689/2021 (renumerado do art. 6º, § 3º pela Resolução CFN 778/2024, mesmo texto), é vedada a divulgação, o anúncio e a apresentação como especialista por nutricionista que não possua o título devidamente registrado no CRN. Não é a mesma regra que vale para a profissão — essa está na Resolução CFN 599/2018, vigente hoje; a Resolução CFN 856/2026 foi aprovada e vai revogá-la, mas está com a vacância prorrogada até 23/01/2027 pela Resolução CFN 156/2026.

O que a Resolução CFN 689/2021 exige do anúncio de especialidade

É a norma que distingue anunciar a profissão de anunciar a especialidade — a regra da profissão hoje é a Resolução CFN 599/2018, não a 856/2026, que ainda não está em vigor.

CFN Em vigor desde 05/05/2021

Resolução CFN 689/2021

art. 7º, § 3º — originalmente art. 6º, § 3º, renumerado pela Resolução CFN 778/2024, mesmo texto

Norma vigente, com alterações posteriores.

É vedada a divulgação, o anúncio e a apresentação como especialista por nutricionista que não possua o respectivo título devidamente registrado no respectivo CRN, situação em que o profissional está sujeito às penalidades previstas nas normas do CFN por infringir os arts. 26 e 53, entre outros, do Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, aprovado pela Resolução CFN nº 599, de 2018.

Texto oficial da norma

CFN Em vigor desde 26/04/2018

Resolução CFN n. 599, de 25 de fevereiro de 2018 (Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, vigente)

art. 58

É vedado ao nutricionista, mesmo com autorização concedida por escrito, divulgar imagem corporal de si ou de terceiros, atribuindo resultados a produtos, equipamentos, técnicas, protocolos, pois podem não apresentar o mesmo resultado para todos e oferecer risco à saúde.

Texto oficial da norma

As especialidades com página

Cada uma passou pelo filtro de fit comercial e traz, abaixo do nome, a razão pela qual aquele público pode contratar marketing — não "porque é nutricionista", que serve para todas.

As que existem e não têm página aqui

Um índice omite o que não tem link. Esta lista faz o contrário: cada uma abaixo é reconhecida pelo conselho, foi avaliada pelos mesmos oito sinais das que estão acima e não passou. O motivo está escrito. Quem discordar tem onde apontar o erro.

Quando este mapa não é o que você precisa

  • Se você atua numa das seis áreas de atuação amplas do CFN (Resolução 600/2018) mas não tem título em uma das 35 especialidades do art. 3º da Resolução CFN 689/2021 — área de atuação não é especialidade titulada; este mapa é sobre a segunda, não a primeira.
  • Se seu público é institucional (indústria de alimentos, gestão pública, alimentação coletiva) — é o perfil da maior parte das 35 especialidades do CFN, e é por isso que só 14 de 35 têm página comercial aqui.

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Próximo passo

Sua especialidade está na lista?

Conheça os planos da Forja ou explique a necessidade específica da sua empresa. O próximo passo será orientado de acordo com os canais, o volume de conteúdo e os objetivos do negócio.

Nenhuma etapa antes da formalização representa compromisso de contratação.