Planejamento e criação de conteúdo · Otorrinolaringologia
Planejamento e criação de conteúdo para otorrinolaringologistas
O calendário desta especialidade precisa sustentar três frentes que não se sobrepõem: queixa aguda de garganta e nariz, com pico no inverno; ronco e apneia, sem sazonalidade e pesquisado por quem dorme ao lado; e cirurgia infantil, pesquisada pelos pais. Um artigo que ilustra o tema de cirurgia infantil com foto de criança soma duas exigências ao mesmo tempo — a identificação do CFM na peça de publicidade médica, e o consentimento específico dos responsáveis que a LGPD e o ECA exigem para imagem de menor —, e é aí que boa parte do material mais pedido pelo consultório fica de fora até as duas autorizações existirem.
Como o paciente de otorrinolaringologia chega até a agenda
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Quem procura
Leitor com queixa aguda buscando entender sintoma e tratamento, pai ou mãe pesquisando cirurgia de amígdala do filho, e cônjuge pesquisando sobre ronco — três públicos que não se cruzam.
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Quando procura
A pauta de queixa aguda concentra leitura no inverno; a de ronco tem consumo constante o ano inteiro; a de cirurgia infantil segue o calendário de indicação médica dos pais, sem relação com estação.
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Como decide
Pela clareza do artigo sobre o próprio sintoma, mais do que por qualquer imagem — o texto sobre cirurgia infantil, em especial, precisa convencer sem depender de foto de criança quando a autorização ainda não existe.
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De quanto em quanto tempo volta
Leitura sazonal e repetida todo inverno na queixa aguda; leitura única, concentrada nas semanas antes da cirurgia, no público infantil.
O artigo sobre cirurgia infantil é o mais pedido pelo consultório, e é o que soma duas exigências de identificação
A Resolução CFM 2.336/2023 exige nome e número de registro no CRM acompanhados da palavra MÉDICO, e a especialidade seguida do RQE, em toda peça de publicidade médica — o que inclui o artigo assinado que cita a especialidade. Quando esse mesmo artigo ilustra o tema com imagem de uma criança operada, soma-se uma segunda exigência: tratamento de dado pessoal de criança exige consentimento específico e em destaque de pelo menos um dos pais ou do responsável legal, com o interesse superior da criança acima da conveniência da pauta. O calendário sustenta o tema de cirurgia infantil com texto educativo mesmo sem essa autorização; a imagem do caso só entra quando as duas exigências estiverem resolvidas.
CFMEm vigor desde 11/03/2024
Resolução CFM n. 2.336/2023
art. 4º, I e II
As peças de publicidade/propaganda médica deverão conter, obrigatoriamente: nome e número de registro no CRM acompanhados da palavra MÉDICO; e especialidade e/ou área de atuação, quando registrada no CRM, seguida pelo número de Registro de Qualificação de Especialista (RQE).
Lei 13.709/2018 (LGPD) art. 14, §1º + Lei 8.069/1990 (ECA) art. 100, parágrafo único, IV
art. 14, § 1º (LGPD); art. 100, § único, IV (ECA)
Tratamento de dado pessoal de criança exige consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal; e a aplicação das medidas de proteção rege-se pelo interesse superior da criança e do adolescente.
Calendário organizado nas três frentes: queixa aguda sazonal, ronco constante, cirurgia infantil
Texto educativo sobre cirurgia infantil sem depender de imagem de paciente enquanto o consentimento não existir
Nome, CRM e RQE visíveis na assinatura de todo conteúdo que cita a especialidade
Não faz parte
Uso de imagem de criança sem consentimento específico e em destaque dos responsáveis
Checklist de autodiagnóstico de apneia ou de indicação cirúrgica pelo próprio artigo
Produção presencial de imagem do procedimento ou do consultório
Quando não faz sentido contratar
Se não há consentimento documentado dos responsáveis, a pauta de cirurgia infantil fica limitada a texto educativo, sem a imagem do caso.
Se o consultório não separa as três frentes de conteúdo, a pauta de inverno acaba dominando o calendário o ano inteiro.
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre planejamento e criação de conteúdo para otorrinolaringologistas.
Quem define os temas dos conteúdos?
A Forja organiza os temas com base nas informações da empresa, nos objetivos do período, nos serviços ou produtos prioritários e no plano contratado. O cliente também pode apresentar sugestões e necessidades importantes.
Quem precisa fornecer as fotos e os vídeos?
A empresa deve fornecer materiais próprios quando a produção depender de produtos, instalações, equipe ou situações reais do negócio. A Forja orientará o que precisa ser enviado.
O que conta como um conteúdo?
Cada publicação prevista no calendário conta como um conteúdo. Um carrossel conta como um conteúdo. Um vídeo curto também pode contar como um conteúdo quando estiver incluído no volume mensal.
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