O calendário de conteúdo desta especialidade responde a duas coisas que decidem a escolha do pediatra, mas que nenhum anúncio ou perfil tem espaço para explicar por completo: o que muda por faixa etária no acompanhamento de puericultura, e a diferença entre consulta agendada e encaixe de urgência. A pauta acompanha esse calendário — introdução alimentar, sono, marcos de desenvolvimento, sazonalidade de doença infantil — sem depender de mostrar o rosto de nenhum paciente, porque imagem de criança é dado pessoal protegido e exige consentimento específico dos pais.
Como o paciente de pediatria chega até a agenda
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Quem procura
A gestante de terceiro trimestre escolhendo pediatra antes do parto, e a família já vinculada acompanhando o calendário conforme a fase do filho muda — recém-nascido, introdução alimentar, início da escola.
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Quando procura
A partir do sexto mês de gestação, e depois de forma contínua, com picos concentrados em marcos de desenvolvimento e em época de doença sazonal, como viroses de inverno.
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Como decide
Pela sensação de que a pauta explica de um jeito que o pai ou a mãe entende, acompanhando a fase real do filho — o mesmo critério que decide o acompanhamento nas redes sociais desta especialidade.
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De quanto em quanto tempo volta
Acompanha o calendário por anos, da fase de recém-nascido até a adolescência, com atenção que migra de tema em tema conforme a criança cresce.
A pauta acompanha o calendário de puericultura sem depender de imagem de criança, e mantém CRM e RQE visíveis
Tratamento de dado pessoal de criança — e imagem é dado pessoal — exige consentimento específico e em destaque de pelo menos um dos pais, com o interesse superior da criança acima da conveniência do calendário editorial. A Forja organiza a pauta para funcionar mesmo quando essa autorização não vem: curva de crescimento, marco de desenvolvimento e calendário vacinal já dão material suficiente para o calendário inteiro, sem depender de foto de paciente. A Resolução CFM 2.336/2023 exige ainda CRM com a palavra MÉDICO e RQE sempre visíveis em pauta que citar a especialidade.
LGPD/ECAEm vigor desde 18/09/2020
Lei 13.709/2018 (LGPD) art. 14, §1º + Lei 8.069/1990 (ECA) art. 100, parágrafo único, IV
art. 14, § 1º (LGPD); art. 100, § único, IV (ECA)
Tratamento de dado pessoal de criança exige consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal; e a aplicação das medidas de proteção rege-se pelo interesse superior da criança e do adolescente.
As peças de publicidade/propaganda médica deverão conter, obrigatoriamente: nome e número de registro no CRM acompanhados da palavra MÉDICO; e especialidade e/ou área de atuação, quando registrada no CRM, seguida pelo número de Registro de Qualificação de Especialista (RQE).
Calendário mensal com pauta por faixa etária (introdução alimentar, sono, marcos de desenvolvimento) e sazonalidade de doença infantil
Pauta construída sem depender de imagem de paciente — curva de crescimento e calendário vacinal como material recorrente
CRM e RQE de pediatria visíveis em pauta que citar a especialidade
Não faz parte
Uso de imagem de criança sem consentimento específico e em destaque de um dos pais
Pauta que dependa de mostrar o rosto de paciente para funcionar
Definição do calendário de puericultura ou da política de encaixe, que é decisão clínica do consultório
Quando não faz sentido contratar
Se o consultório não tem rotina de pedir e guardar consentimento de imagem, a pauta não depende disso para funcionar — mas o processo precisa existir antes da primeira peça com paciente.
Se o consultório ainda não tem o calendário de puericultura definido por faixa etária, a pauta nasce tão vaga quanto qualquer outro canal.
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre planejamento e criação de conteúdo para pediatras.
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