CRECI/COFECI Em vigor desde 27/09/2007
Resolução COFECI 1.065/2007art. 2º, § 1º e art. 5º, alíneas "a" e "b"
Vigente com alteracoes posteriores.
O número de inscrição no CRECI deve ser precedido da sigla CRECI, em destaque idêntico ao da expressão obrigatória; para pessoa jurídica, o número vem seguido da letra "J".