As áreas de atuação na corretagem de imóveis, e por que nenhuma é "especialidade fechada"
O COFECI não publica um Anexo fechado e comercialmente granular de especializações do corretor de imóveis — a lei que regulamenta a profissão o faz de forma única, sem sub-registro por segmento de mercado. A única exceção parcial é o CNAI (Cadastro Nacional dos Avaliadores Imobiliários do sistema Cofeci-Creci), um cadastro próprio por curso credenciado — mas mesmo esse não é uma "especialidade" no sentido do Anexo A da CFM. Por isso cada área abaixo é curadoria comercial própria da Forja dentro da profissão ampla, não um item que o COFECI tenha nomeado por ato próprio — o mesmo desenho que a área de atuação em direito, arquitetura e educação física já usa nesta casa.
De onde vem esta lista, e por que ela não é uma lista de especialistas
A profissão de Corretor de Imóveis é regulamentada de forma única, sem sub-registro por segmento de mercado dentro do próprio conselho. A única exceção parcial é o CNAI — Cadastro Nacional dos Avaliadores Imobiliários do sistema Cofeci-Creci —, que exige curso técnico credenciado, mas cujo ato de criação não foi lido literalmente nesta pesquisa: nenhuma página desta lista cita artigo específico dele, só a existência do cadastro como contexto.
O que muda no anúncio
Nada muda entre a camada de profissão (D1a, corretores-de-imoveis) e a de área de atuação: a Resolução COFECI 1.065/2007 — art. 2º (identificação obrigatória e tamanho mínimo de 25%), art. 3º (veda nome de fantasia para pessoa física) e art. 7º (vale para qualquer tipo de divulgação, inclusive mídia falada) — é a mesma norma citada nas duas camadas, porque o COFECI não tem uma segunda norma de publicidade mais apertada para quem atua num segmento específico.
O que a Resolução COFECI 1.065/2007 exige do anúncio
É a norma de publicidade da profissão inteira, e vale igual para as áreas de atuação desta lista — nenhuma delas tem regra de anúncio mais apertada que a da profissão.
CRECI/COFECIEm vigor desde 27/09/2007
Resolução COFECI 1.065/2007
art. 2º, caput (redação da Resolução-Cofeci 1.402/17) e §§ 1º e 2º
Vigente com alteracoes posteriores.
O nome do corretor pessoa física, por extenso ou abreviado, só pode ser usado publicamente seguido da expressão "corretor de imóveis", "gestor imobiliário" ou "profissional liberal", e essa expressão não pode ter tamanho de impressão inferior a 25% do nome utilizado.
Vedada a utilização pública de nome de fantasia pela pessoa física registrada no CRECI, salvo quando registrada como empresária individual perante a Junta Comercial.
O número de inscrição no CRECI deve ser precedido da sigla CRECI, em destaque idêntico ao da expressão obrigatória; para pessoa jurídica, o número vem seguido da letra "J".
"As regras estabelecidas nesta Resolução são válidas para qualquer tipo de divulgação publicitária ou documental utilizada pela pessoa física ou jurídica, sendo que, no caso de mídia falada, o número de inscrição no Creci terá, igualmente, de ser expresso oralmente."
Cada uma passou pelo filtro de fit comercial e traz, abaixo do nome, a razão pela qual aquele cliente pode contratar marketing — não "porque é corretor de imóveis", que serve para todas.
Um índice omite o que não tem link. Esta lista faz o contrário: cada uma abaixo é reconhecida pelo conselho, foi avaliada pelos mesmos oito sinais das que estão acima e não passou. O motivo está escrito. Quem discordar tem onde apontar o erro.
Corretagem de imóveis industriais e logísticosCANIBALIZACAO — o comprador é o mesmo (empresa decidindo por localização e características do imóvel para uso próprio, não residencial) e a jornada de decisão é a mesma B2B de corretores-de-imoveis-comerciais; a distinção entre "sala/loja" e "galpão/logística" não é forte o bastante para sustentar página própria sem repetir a página comercial já aprovada — mesmo padrão de advogados-civis e arquitetos-projetistas
Corretagem de imóveis na plantaCANIBALIZACAO — o comprador de imóvel na planta é majoritariamente captado pelo estande de vendas da própria construtora, já atendido por trafego-pago-para-construtoras-e-incorporadoras.html (A16, publicado desde antes desta leva); quando o lançamento é de alto padrão, o corretor especializado já é o de corretores-de-imoveis-de-alto-padrao. Página própria aqui repetiria as duas sem intenção de busca distinta
Gestão de locação residencialBAIXO_FIT_COMERCIAL — soma 10, abaixo do limiar 11: administração de carteira de locação residencial é tipicamente atividade de imobiliária (empresa), não de corretor autônomo pessoa física — "c" é 1 porque a estrutura própria do corretor individual raramente sustenta uma carteira de locação sozinha. Quem busca isso busca "imobiliária para administrar aluguel" (já atendido pelo domínio imobiliarias, A1, família não regulada), não "corretor de imóveis para locação"
Quando este mapa não é o que você precisa
Se você busca o corretor de imóveis "geral" ou residencial comum — essa intenção já é atendida pela página-mãe da profissão (corretores-de-imoveis, fora desta lista de áreas), e por isso não tem página própria aqui: seria repetir a página-mãe sem intenção de busca distinta.
Se seu argumento de venda depende de "especialista" registrado por ato do COFECI num segmento específico — fora do CNAI (avaliação), o conselho não titula especialidade fechada por segmento de mercado; nenhuma página desta casa promete título que o COFECI não confirma.
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