SUSEP Em vigor desde 22/01/2015
Circular SUSEP 510/2015art. 4º
"É obrigatório constar uma das expressões ‘Corretor(a) de Seguros’ ou ‘Corretagem de Seguros’, mesmo que intercaladas por outra(s) atividade(s), no nome empresarial e nos sítios eletrônicos."