CFF/CRF Em vigor desde 27/09/2018
Resolução CFF 658/2018 (DOU 02/10/2018)art. 3º
O farmacêutico que aparece na peça de publicidade, propaganda ou anúncio deve solicitar a inserção obrigatória dos seus dados de identificação profissional — nome e número de registro no CRF — de forma clara, explícita, legível ou audível.