Criação de site · Gestão de Farmácias e Drogarias

Criação de site para consultoria em gestão de farmácias e drogarias

O anúncio e o perfil do Google Empresas competem por espaço curto com a promessa genérica de "aumentar o faturamento da farmácia". O site é o único lugar sem limite de caractere para reunir a identificação do consultor, o escopo da consultoria e os resultados de gestão que ela abrange, com o nome e o registro no CRF sempre visíveis.

Como o paciente de gestão de farmácias e drogarias chega até a agenda

  1. Quem procura

    O proprietário de farmácia ou drogaria que já reduziu a lista a um ou dois consultores pela indicação do setor ou pela busca e quer confirmar a formação e o escopo antes de agendar uma conversa.

  2. Quando procura

    Depois de já ter comparado publicações genéricas sobre gestão de farmácia, no momento em que a dúvida deixou de ser "quem oferece consultoria" e passou a ser "esse consultor tem mesmo registro farmacêutico e experiência de gestão comprovada".

  3. Como decide

    Pela presença do nome e do número de registro no CRF do consultor, e pela clareza do escopo da consultoria — o que ela cobre e o que não cobre — sem promessa de resultado financeiro.

  4. De quanto em quanto tempo volta

    Consultado uma vez por decisão de contratação, com acompanhamento recorrente se a consultoria vira contrato contínuo — o vínculo passa a ser direto depois da primeira reunião.

O nome e o CRF do consultor precisam constar, o site é serviço adicional sob orçamento

O art. 3º da Resolução CFF 658/2018 exige a inserção obrigatória dos dados de identificação profissional — nome e número de registro no CRF — de forma clara, explícita e legível em toda peça de publicidade, propaganda ou anúncio em que o farmacêutico apareça, inclusive no site de consultoria. Criação de site é serviço adicional sob orçamento; o anúncio de tráfego pago leva para a página que a consultoria já tiver, salvo contratação à parte.

CFF/CRF Em vigor desde 27/09/2018

Resolução CFF 658/2018 (DOU 02/10/2018)

art. 3º

O farmacêutico que aparece na peça de publicidade, propaganda ou anúncio deve solicitar a inserção obrigatória dos seus dados de identificação profissional — nome e número de registro no CRF — de forma clara, explícita, legível ou audível.

Texto oficial da norma

Forja Marketing — Planos — adicionais: Landing page ou site é serviço adicional sob orçamento; o anúncio leva para a página que a empresa já tiver, salvo contratação à parte. fonte

O que está no escopo

Faz parte

  • Página com nome e número de registro no CRF do consultor visíveis
  • Estrutura preparada para receber o tráfego da campanha paga e do perfil de redes sociais
  • Escopo, prazo e orçamento definidos antes do projeto começar

Não faz parte

  • Publicidade sem o nome e o registro no CRF do farmacêutico visíveis
  • Promessa de resultado financeiro garantido para a farmácia cliente
  • Manutenção contínua além do projeto, quando não contratada à parte

Quando não faz sentido contratar

  • Se o consultor não confirma o nome e o número de registro no CRF, o site nasce sem um dado que a resolução exige tornar público.
  • Se a intenção é prometer aumento de faturamento como resultado garantido, o site esbarra na mesma vedação que qualquer outra peça da consultoria já respeita.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre criação de site para farmacêuticos consultores de gestão para farmácias.

Posso contratar apenas um serviço?

Alguns serviços podem ser contratados separadamente. O escopo, o valor e a disponibilidade serão confirmados após a análise da necessidade.

Quem atende os contatos gerados?

A empresa contratante é responsável por atender os contatos recebidos, salvo quando existir um serviço específico de atendimento contratado separadamente.

O que fica sob responsabilidade da empresa?

A empresa fornece informações corretas, materiais, acessos, aprovações, verba de mídia e atendimento aos contatos recebidos. Também precisa garantir que preços, condições e ofertas anunciados possam ser cumpridos.

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