ANVISA Em vigor desde 17/12/2008
RDC nº 96/2008Vigente (versao consolidada com atualizacoes ate agosto de 2010).
detalha a propaganda de medicamentos. Em 26/08/2024, no REsp 2.035.645, a 1ª Turma do STJ declarou ilegais dois dispositivos desta RDC por extrapolarem a Lei 9.294/1996: a vedação de imagem de pessoa usando o medicamento (art. 8º, III) e a restrição a certas expressões em anúncio de medicamento isento de prescrição (art. 26, I). A decisão foi tomada em recurso especial de um caso concreto, não sob o rito dos repetitivos, e a RDC segue formalmente em vigor — inclusive nos demais dispositivos, que a decisão não alcançou.