Design · Nutrição em Transtornos Alimentares

Design de peças para nutricionistas de transtornos alimentares

A peça de identidade desta especialidade não pode se apoiar no recurso visual mais comum da nutrição em geral — corpo, peso, "antes e depois" — porque o próprio tema trata isso como gatilho, não como prova. O art. 56 da Resolução CFN 599/2018 veda mensagem sensacionalista e alegação de exclusividade ou garantia de resultado; e o art. 7º, § 3º da Resolução CFN 689/2021 veda o anúncio como especialista sem o título registrado no CRN. A Forja constrói a identidade visual em torno do acolhimento e da equipe multiprofissional — psiquiatra, psicólogo e nutricionista trabalhando juntos — sem nenhuma imagem de peso, prato "certo" ou "errado", nem promessa de resultado.

Como o paciente de nutrição em transtornos alimentares chega até a agenda

  1. Quem procura

    A própria pessoa com o transtorno já identificado, ou o pai ou a mãe de um adolescente, dos outros canais — aqui avaliando se a identidade visual da clínica parece um espaço seguro, ou parece mais um consultório de estética disfarçado.

  2. Quando procura

    Sem sazonalidade comercial — a mesma cautela do calendário de conteúdo se aplica aqui, incluindo o cuidado redobrado em torno de 2 de junho.

  3. Como decide

    Pela ausência de qualquer imagem de corpo, peso ou "antes e depois" — a presença desse tipo de imagem, comum em nutrição em geral, é sinal de alerta específico para este público, não de credibilidade.

  4. De quanto em quanto tempo volta

    Revisão de material rara e cuidadosa, nunca movida por campanha sazonal — o mesmo ritmo contido já adotado no calendário de conteúdo.

Nenhuma imagem de peso ou corpo entra na peça, e "especialista" exige título registrado no CRN

O art. 56 da Resolução CFN 599/2018 veda mensagem sensacionalista e alegação de exclusividade ou garantia de resultado — um risco concreto em qualquer peça que use imagem de corpo ou peso neste tema. O art. 7º, § 3º da Resolução CFN 689/2021 (renumerado da redação original pela Resolução CFN 778/2024, mesmo texto) veda o anúncio como especialista sem título registrado no CRN, sob pena das penalidades do Código de Ética. A Forja constrói a peça de identidade em torno do acolhimento e da equipe multiprofissional, sem imagem de peso ou de corpo em nenhum formato.

CFN Em vigor desde 26/04/2018

Resolução CFN n. 599, de 25 de fevereiro de 2018 (Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, vigente)

art. 56

É vedado ao nutricionista, na divulgação de informações ao público, utilizar estratégias que possam gerar concorrência desleal ou prejuízos à população, tais como promover suas atividades profissionais com mensagens enganosas ou sensacionalistas e alegar exclusividade ou garantia dos resultados de produtos, serviços ou métodos terapêuticos.

Texto oficial da norma

CFN Em vigor desde 05/05/2021

Resolução CFN 689/2021

art. 7º, § 3º — originalmente art. 6º, § 3º, renumerado pela Resolução CFN 778/2024, mesmo texto

Norma vigente, com alterações posteriores.

É vedada a divulgação, o anúncio e a apresentação como especialista por nutricionista que não possua o respectivo título devidamente registrado no respectivo CRN, situação em que o profissional está sujeito às penalidades previstas nas normas do CFN por infringir os arts. 26 e 53, entre outros, do Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, aprovado pela Resolução CFN nº 599, de 2018.

Texto oficial da norma

O que está no escopo

Faz parte

  • Peça de identidade construída em torno do acolhimento e da equipe multiprofissional, com CRN e título de especialista (quando registrado) visíveis
  • Materiais para redes sociais e site que tratam o tema sem imagem de peso, corpo ou prato "certo/errado"
  • Peças dentro do volume previsto no plano, revisadas com o mesmo cuidado do calendário de conteúdo
  • Uso do termo "especialista" apenas quando há título registrado no CRN

Não faz parte

  • Qualquer imagem de peso, balança, corpo ou "antes e depois" na peça
  • Mensagem sensacionalista ou promessa de cura, mesmo que indireta
  • Criação de identidade visual nova, que é projeto separado sob orçamento

Quando não faz sentido contratar

  • Se o consultório espera uma peça com o recurso visual comum da nutrição em geral (corpo, peso, resultado), o próprio tema torna esse formato contraindicado, não só vedado por norma.
  • Se o nutricionista não tem o título de especialista registrado no CRN, a peça não pode usar a palavra "especialista", mesmo que ele atenda majoritariamente esse público.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre design para nutricionistas especialistas em transtornos alimentares.

Quem cria os textos e as artes?

A Forja cria as legendas, as peças visuais e os formatos previstos no plano. Informações comerciais, preços, datas e condições precisam ser confirmados pela empresa.

Como meus dados são utilizados?

As informações enviadas são utilizadas para responder ao contato, compreender a necessidade e conduzir o atendimento, conforme a Política de Privacidade.

Posso contratar apenas um serviço?

Alguns serviços podem ser contratados separadamente. O escopo, o valor e a disponibilidade serão confirmados após a análise da necessidade.

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