Design · Radiologia Odontológica e Imaginologia

Design de peças para radiologistas odontológicos

A peça de identidade desta especialidade serve dois leitores com necessidades diferentes: o dentista que decide para onde encaminhar, e o paciente que só quer saber o que esperar da sessão de exame — a mesma divisão que já organiza o calendário de conteúdo. Os arts. 37, 38 e 39 da Consolidação das Normas do CFO exigem registro específico para anunciar como especialista, e limitam o anúncio aos nomes da lista fechada em 22 — Radiologia Odontológica e Imaginologia está entre eles desde a norma original de 2005, sem ter passado pela renomeação de 2015 que afetou duas outras especialidades. A Forja constrói a peça reforçando o registro e o nome corretos para o dentista que reconhece a credencial, e a experiência do exame (o que esperar, quanto tempo leva) para o paciente.

Como o paciente de radiologia odontológica e imaginologia chega até a agenda

  1. Quem procura

    O mesmo cirurgião-dentista que encaminha e o paciente com pedido de exame em mãos dos outros canais, mas aqui avaliando a peça de identidade antes de decidir onde encaminhar ou marcar — o dentista reconhecendo o registro correto, o paciente buscando clareza sobre o que vai acontecer.

  2. Quando procura

    O dentista avalia a peça de forma contínua, fora de qualquer pedido específico. O paciente avalia só quando já tem o pedido de exame em mãos, no mesmo padrão do calendário de conteúdo.

  3. Como decide

    O dentista reconhece o registro de especialista e o nome vigente da especialidade; o paciente decide pela clareza sobre o próprio exame, sem precisar de terminologia técnica.

  4. De quanto em quanto tempo volta

    O dentista revisita a peça ao longo do tempo, como reforço da decisão de para onde encaminhar. O paciente vê a peça uma vez, no momento do próprio exame.

Anunciar como especialista exige registro específico, e o nome da especialidade nunca mudou desde 2005

Os arts. 37, 38 e 39 da Consolidação das Normas do CFO (Resolução 63/2005) exigem certificado de curso de especialização ou residência reconhecido pelo CFO para o registro e a inscrição como especialista, e limitam o anúncio aos nomes da lista fechada. A Resolução CFO-161/2015 deu a redação vigente a essa lista, mas Radiologia Odontológica e Imaginologia está nela desde a norma original — diferente de Patologia Bucal e de Saúde Coletiva e da Família, que mudaram de nome naquele ato. A Forja usa o registro e o nome corretos na peça de identidade, e mantém a imagem do exame de raio-X fora de qualquer uso como prova de resultado clínico.

CFO Em vigor desde 08/04/2005

Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia (Resolução CFO n. 63/2005)

art. 37, art. 38 e art. 39

O anúncio do exercício das especialidades em Odontologia obedecerá ao disposto nestas normas e no Código de Ética Odontológica; para se habilitar ao registro e à inscrição como especialista o cirurgião-dentista deverá possuir certificado de curso de especialização ou residência que atenda às exigências do CFO; e os registros e as inscrições somente poderão ser feitos nas especialidades listadas no art. 39. A edição de 2020, hoje publicada pelo próprio CFO, já incorpora a lista vigente; uma edição mais antiga, hospedada em outro domínio do Conselho, ainda mostra os nomes revogados no sumário.

Texto oficial da norma

CFO Em vigor desde 06/11/2015

Resolução CFO-161/2015

art. 2º, art. 3º e art. 4º

Desde 2015 não existem mais as especialidades Patologia Bucal nem Saúde Coletiva e da Família: os nomes vigentes, e os únicos que o cirurgião-dentista pode anunciar como especialidade registrada, são Patologia Oral e Maxilo Facial e Saúde Coletiva. A mesma Resolução deu ao art. 39 da Consolidação a redação que fecha a lista em 22 especialidades — quem se anuncia num nome fora dela, ou no nome antigo, não corresponde a registro nenhum. O próprio PDF assina a deliberação em 02/10/2015; a publicação na Imprensa Oficial, usada aqui como referência de vigência, saiu mais de um mês depois, em 06/11/2015. Ela veio poucos dias depois de outra resolução do mesmo Conselho, que tinha acrescentado Acupuntura, Homeopatia e Odontologia do Esporte à mesma lista — as duas, juntas, é que chegaram aos 22 nomes vigentes.

Texto oficial da norma

O que está no escopo

Faz parte

  • Peça de identidade e campanha com o nome vigente da especialidade e registro de especialista visíveis
  • Materiais técnicos voltados ao dentista que encaminha, e materiais simples voltados ao paciente com exame agendado
  • Peças para redes sociais e site dentro do volume previsto no plano
  • Uso de imagem de exame (radiografia, tomografia) como ilustração técnica, nunca como prova de resultado

Não faz parte

  • Peça que anuncie a especialidade sem o registro exigido pelos arts. 37 a 39 da Consolidação
  • Peça que use imagem de exame como prova de resultado clínico ou diferencial de diagnóstico
  • Criação de identidade visual nova, que é projeto separado sob orçamento

Quando não faz sentido contratar

  • Se a clínica quer uma peça só técnica, perde o paciente que só busca clareza sobre o próprio exame — o mesmo problema que já limita o calendário de conteúdo desta especialidade.
  • Se o dentista ainda não tem o registro de especialista exigido pela Consolidação, a peça não pode anunciá-lo como tal.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre design para radiologistas odontológicos.

Quem cria os textos e as artes?

A Forja cria as legendas, as peças visuais e os formatos previstos no plano. Informações comerciais, preços, datas e condições precisam ser confirmados pela empresa.

Como meus dados são utilizados?

As informações enviadas são utilizadas para responder ao contato, compreender a necessidade e conduzir o atendimento, conforme a Política de Privacidade.

Quantas alterações posso solicitar?

O plano Presença e o plano Crescimento incluem uma rodada de ajustes por conteúdo. O plano Performance inclui duas rodadas.

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