Mapa · Odontologia

As 24 especialidades odontológicas, e por que quase todo lugar diz 23

Nenhum documento sozinho dá esta lista. A Consolidação do CFO fecha o art. 39 em 22; a Resolução CFO-198/2019 acrescentou a Harmonização Orofacial; e a Resolução CFO-SEC-286/2026 acrescentou a Cirurgia Estética Orofacial em março de 2026. Quem contou antes disso chegou a 23, e essa é a resposta que circula.

De onde vem esta lista

Base
Consolidação das Normas (Resolução CFO 63/2005), art. 39, na redação da CFO-161/2015 — 22 especialidades.
Acréscimos
CFO-198/2019 (Harmonização Orofacial) e CFO-SEC-286/2026 (Cirurgia Estética Orofacial). Total vigente: 24.
Nomes que mudaram
A CFO-161/2015 renomeou Patologia Bucal para Patologia Oral e Maxilo Facial e Saúde Coletiva e da Família para Saúde Coletiva. Anunciar pelo nome antigo é usar denominação revogada há mais de dez anos.
O que muda no anúncio
Pelo art. 37 e pelo art. 38 da Consolidação, o anúncio da especialidade depende de registro e inscrição como especialista, e a lista do art. 39 é fechada. E pelo art. 40, exercer a especialidade não obriga a atuar em todas as áreas de competência — atuação preponderante em uma delas é expressamente prevista.

O que a Consolidação do CFO exige do anúncio de especialidade

É a norma que condiciona o registro e a inscrição do cirurgião-dentista como especialista.

CFO Em vigor desde 08/04/2005

Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia (Resolução CFO n. 63/2005)

art. 37, art. 38 e art. 39

O anúncio do exercício das especialidades em Odontologia obedecerá ao disposto nestas normas e no Código de Ética Odontológica; para se habilitar ao registro e à inscrição como especialista o cirurgião-dentista deverá possuir certificado de curso de especialização ou residência que atenda às exigências do CFO; e os registros e as inscrições somente poderão ser feitos nas especialidades listadas no art. 39. A edição de 2020, hoje publicada pelo próprio CFO, já incorpora a lista vigente; uma edição mais antiga, hospedada em outro domínio do Conselho, ainda mostra os nomes revogados no sumário.

Texto oficial da norma

CFO Em vigor desde 08/04/2005

Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia (Resolução CFO n. 63/2005)

art. 40

O exercício da especialidade não implica na obrigatoriedade de atuação do profissional em todas as áreas de competência, podendo ele atuar, de forma preponderante, em apenas uma delas.

Texto oficial da norma

As especialidades com página

A ordem aqui é a da taxonomia, não a de preferência comercial. A frase abaixo de cada nome responde por que aquele público específico pode contratar.

As que existem e não têm página aqui

Um índice omite o que não tem link. Esta lista faz o contrário: cada uma abaixo é reconhecida pelo conselho, foi avaliada pelos mesmos oito sinais das que estão acima e não passou. O motivo está escrito. Quem discordar tem onde apontar o erro.

Quando este mapa não é o que você precisa

  • Se você ainda não tem registro como especialista no CFO — pelo art. 37 e pelo art. 38 da Consolidação, o anúncio da especialidade depende desse registro; sem ele, a página certa é a de tráfego pago ou redes sociais da profissão, não a da especialidade.
  • Se sua especialidade mudou de nome — a CFO-161/2015 renomeou Patologia Bucal para Patologia Oral e Maxilo Facial e Saúde Coletiva e da Família para Saúde Coletiva; use o nome vigente, não o antigo, que é denominação revogada há mais de dez anos.

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Próximo passo

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Nenhuma etapa antes da formalização representa compromisso de contratação.