CFN Em vigor desde 05/05/2021
Resolução CFN 689/2021art. 7º, § 3º — originalmente art. 6º, § 3º, renumerado pela Resolução CFN 778/2024, mesmo texto
Norma vigente, com alterações posteriores.
É vedada a divulgação, o anúncio e a apresentação como especialista por nutricionista que não possua o respectivo título devidamente registrado no respectivo CRN, situação em que o profissional está sujeito às penalidades previstas nas normas do CFN por infringir os arts. 26 e 53, entre outros, do Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, aprovado pela Resolução CFN nº 599, de 2018.