Gestão de tráfego pago · Clínicas de estética

Tráfego pago para clínicas de estética

Anúncio de clínica de estética vende agenda, não procedimento. A campanha que funciona leva para uma conversa de avaliação — e a regra do conselho profissional decide o que a peça pode mostrar antes disso.

Como o cliente chega — e quanto tempo leva para decidir

A procura é de intenção alta e prazo curto: a pessoa decide fazer, pesquisa quem faz perto e agenda em poucos dias. O anúncio disputa esse intervalo, não a descoberta do serviço.

Quem procura já sabe o nome do procedimento e compara clínicas por confiança e por horário disponível, não por preço isolado. Preço aparece como filtro, não como argumento de escolha.

Do primeiro clique ao agendamento costumam ser dias, não meses. Do agendamento ao retorno, meses — e é o retorno que sustenta a clínica, não a primeira sessão.

Meta é o canal principal por causa do interesse visual e da segmentação por região. A busca entra para quem já sabe o nome do procedimento e quer alguém perto.

O que restringe o que pode ser dito

Quando o procedimento é médico, a publicidade entra nas regras do CFM: antes e depois só em contexto educativo, equipamento não pode ser anunciado com garantia de resultado, e procedimento cirúrgico tem vedação própria.

CFM Em vigor desde 11/03/2024

Resolução CFM 2.336/2023

art. 14, II

É permitido demonstrar resultado de técnica ou procedimento com finalidade educativa, desde que a imagem venha acompanhada de texto com indicações terapêuticas, fatores que influenciam o resultado e complicações descritas na literatura, e que o antes e depois apresente um conjunto de imagens com evoluções satisfatórias, insatisfatórias e complicações.

Texto oficial da norma

CFM Em vigor desde 11/03/2024

Resolução CFM 2.336/2023

art. 11, II e IV

Vedado atribuir capacidade privilegiada a aparelhagens e participar de propaganda de medicamento, insumo médico ou equipamento induzindo à garantia de resultados.

Texto oficial da norma

CFM Em vigor desde 11/03/2024

Resolução CFM 2.336/2023

art. 11, VIII

Vedado expor imagens de consultas e procedimentos transmitidas em tempo real, com técnicas ou métodos de abordagem, ainda que com autorização expressa do paciente, ressalvadas as hipóteses do art. 13, IV e do art. 14, II, "d".

Texto oficial da norma

A objeção que aparece sempre, o risco e a oportunidade

A objeção. "Já anunciei e só veio curioso." Quase sempre a campanha estava otimizada para mensagem, não para agendamento — e mensagem é barata de gerar e cara de atender.

O risco. Anunciar resultado é o erro que custa caro duas vezes: infringe a regra do conselho e cria expectativa que a clínica vai ter que administrar na cadeira.

A oportunidade. A agenda ociosa é conhecida com antecedência. Campanha por janela de horário — e não por procedimento — é o uso que quase ninguém faz.

O que está no escopo

Faz parte

  • Campanha de captação para agendamento, com a oferta escrita junto da clínica
  • Segmentação por raio de deslocamento real, não por cidade inteira
  • Peças revisadas contra a regra de publicidade aplicável ao responsável técnico

Não faz parte

  • Captação presencial de fotos ou vídeos dentro da clínica
  • Redação de texto que afirme resultado, tempo de recuperação ou eficácia
  • Atendimento das mensagens e agendamento dos horários

Quando não faz sentido contratar

  • Se a clínica ainda não tem agenda com folga para atender o volume que a campanha traz — anúncio que gera fila sem resposta queima verba e reputação ao mesmo tempo.
  • Se a expectativa é anunciar preço de procedimento como chamada principal e o responsável técnico é médico — a regra do CFM não permite tratar isso como argumento comercial.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre gestão de tráfego pago para clínicas de estética.

Posso contratar apenas um serviço?

Alguns serviços podem ser contratados separadamente. O escopo, o valor e a disponibilidade serão confirmados após a análise da necessidade.

O pagamento da mensalidade inclui a verba dos anúncios?

Não. A mensalidade remunera os serviços da Forja. A verba de mídia é paga diretamente às plataformas de anúncios e deve ser definida separadamente pela empresa.

Quem atende os contatos gerados?

A empresa contratante é responsável por atender os contatos recebidos, salvo quando existir um serviço específico de atendimento contratado separadamente.

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