Gestão de tráfego pago · Corretagem de imóveis comerciais

Gestão de tráfego pago para corretores de imóveis comerciais

Quem busca sala comercial, loja ou escritório para alugar ou comprar é a própria empresa — sócio, gestor de expansão ou responsável por facilities — não um consumidor final procurando onde morar. A campanha segmenta para esse tipo de decisor, geralmente com prazo apertado pelo fim de um contrato de aluguel vigente, e continua sujeita à mesma regra de identificação que vale para qualquer divulgação do corretor.

Como o paciente de corretagem de imóveis comerciais chega até a agenda

  1. Quem procura

    O sócio, o gestor de expansão ou o responsável por facilities de uma empresa, decidindo em nome do negócio, não de si mesmo.

  2. Quando procura

    Numa janela de tempo definida por contrato — abertura de filial, mudança de sede ou fim do aluguel vigente que obriga a decidir antes de um prazo.

  3. Como decide

    Por localização, fluxo, zoneamento e metragem, comparando entre três a cinco opções concretas antes de fechar — decisão mais técnica e menos emocional que a de imóvel residencial.

  4. De quanto em quanto tempo volta

    Pontual por imóvel, mas empresa que expande endereços ao longo dos anos volta a precisar do mesmo corretor, virando carteira B2B recorrente.

A campanha muda de público, a identificação do corretor não muda

O art. 7º da Resolução COFECI 1.065/2007 diz que as regras de divulgação valem "para qualquer tipo de divulgação publicitária ou documental" — o anúncio pago para imóvel comercial está incluído, do mesmo jeito que o residencial. O que muda é o texto e a segmentação: para decisor de empresa, informação como metragem, zoneamento e vagas de garagem entra no anúncio como critério de decisão, e as duas plataformas atendidas (Meta Ads e Google Ads) cobrem esse público tão bem quanto o consumidor final, sem precisar de uma terceira rede.

CRECI/COFECI Em vigor desde 27/09/2007

Resolução COFECI 1.065/2007

art. 7º

Vigente com alteracoes posteriores.

"As regras estabelecidas nesta Resolução são válidas para qualquer tipo de divulgação publicitária ou documental utilizada pela pessoa física ou jurídica, sendo que, no caso de mídia falada, o número de inscrição no Creci terá, igualmente, de ser expresso oralmente."

Texto oficial da norma

Forja Marketing — Serviços — Gestão de tráfego pago, plataformas: As plataformas atendidas são Meta Ads e Google Ads; outras somente quando contratadas e tecnicamente disponíveis. fonte

O que está no escopo

Faz parte

  • Campanhas em Meta Ads e Google Ads segmentadas para decisor empresarial
  • Identificação profissional e CRECI presentes em toda peça
  • Acompanhamento mensal com o que foi investido e o que entrou de contato

Não faz parte

  • A verba paga às plataformas, que é cobrada por elas e não pela Forja
  • Gestão de terceira plataforma de anúncios fora de Meta e Google
  • Garantia de fechamento de contrato comercial

Quando não faz sentido contratar

  • Se o imóvel comercial já está reservado ou em negociação avançada, o anúncio gera contato para algo que não está mais disponível.
  • Se o prazo do contrato de aluguel que motiva a busca é de poucos dias, a campanha não tem tempo de maturar antes da decisão precisar ser tomada.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre gestão de tráfego pago para corretores de imóveis comerciais.

Quais planos incluem tráfego pago?

O plano Crescimento inclui gestão de Meta Ads. O plano Performance inclui gestão de Meta Ads ou Google Ads. O plano Presença não inclui gestão de anúncios.

Quantas campanhas podem ficar ativas?

O plano Crescimento inclui até duas campanhas ativas simultaneamente. O plano Performance inclui até três campanhas ativas simultaneamente.

A verba dos anúncios está incluída?

Não. A verba é paga diretamente às plataformas e não faz parte da mensalidade da Forja.

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