Gestão de tráfego pago · Corretagem de seguros residenciais

Gestão de tráfego pago para corretores de seguros residenciais

Uma parte de quem contrata seguro residencial faz isso por exigência do banco financiador; outra parte decide sozinha depois de um problema com vizinho ou notícia de assalto na região. A campanha, em Meta Ads e Google Ads, fala com os dois públicos e leva para um site identificado conforme a Circular SUSEP 510/2015.

Como o cliente de corretagem de seguros residenciais chega até a agenda

  1. Quem procura

    Dono de imóvel financiado que precisa comprovar seguro para o banco, ou proprietário de imóvel quitado que decidiu se proteger depois de um incidente (incêndio, vazamento, furto) próximo.

  2. Quando procura

    No fechamento do financiamento imobiliário (prazo definido pelo banco) ou, para quem decide por conta própria, depois de um evento concreto que expôs o risco — os dois momentos têm urgências diferentes.

  3. Como decide

    Quem tem exigência do banco decide pelo que cobre a exigência mínima ao menor custo; quem decide por conta própria compara cobertura mais ampla (conteúdo, responsabilidade civil) e não só o básico contra incêndio.

  4. De quanto em quanto tempo volta

    Renovação anual, com atenção maior no primeiro ano (enquanto a exigência do financiamento está fresca) e possível abandono depois que o financiamento termina, se ninguém explicar o risco que continua existindo.

Duas urgências diferentes disputam o mesmo anúncio

A Circular SUSEP 510/2015 exige a expressão "Corretor(a) de Seguros" no nome empresarial e no site, não em cada peça — o anúncio leva para esse destino identificado. O desafio real deste produto não é a norma, é o público duplo: quem precisa do seguro por exigência bancária quer o mínimo mais barato, e quem decide por conta própria quer entender cobertura de conteúdo e responsabilidade civil. Um anúncio genérico fala mal com os dois; a segmentação por intenção evita desperdiçar verba com quem já tem cotação do banco fechada.

SUSEP Em vigor desde 22/01/2015

Circular SUSEP 510/2015

art. 4º

"É obrigatório constar uma das expressões ‘Corretor(a) de Seguros’ ou ‘Corretagem de Seguros’, mesmo que intercaladas por outra(s) atividade(s), no nome empresarial e nos sítios eletrônicos."

Texto oficial da norma

Forja Marketing — Serviços — Gestão de tráfego pago, plataformas: As plataformas atendidas são Meta Ads e Google Ads; outras somente quando contratadas e tecnicamente disponíveis. fonte

O que está no escopo

Faz parte

  • Campanhas segmentadas por intenção (exigência de financiamento x decisão própria)
  • Expressão "Corretor de Seguros" visível no layout do anúncio e no destino
  • Acompanhamento mensal do investimento e dos contatos gerados

Não faz parte

  • Cotação automática integrada ao anúncio
  • Criação da página de destino, que é serviço adicional sob orçamento
  • A verba paga às plataformas, que é cobrada por elas e não pela Forja

Quando não faz sentido contratar

  • Se a corretora atende só o mínimo exigido por financiamento, um anúncio voltado a cobertura ampla atrai contato que não fecha com o produto disponível.
  • Se não há capacidade de responder no mesmo dia, o público que decide por urgência (depois de um incidente) perde o interesse rápido.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre gestão de tráfego pago para corretores de seguros residenciais.

A verba dos anúncios está incluída?

Não. A verba é paga diretamente às plataformas e não faz parte da mensalidade da Forja.

A Forja garante vendas ou leads?

Não. A Forja organiza, configura e acompanha as campanhas, mas não garante quantidade específica de vendas, leads, seguidores, alcance ou faturamento.

Por que os resultados não dependem apenas dos anúncios?

Os resultados também dependem da oferta, do preço, da concorrência, do atendimento, da página de destino, da reputação, da velocidade de resposta e da capacidade da empresa de entregar o produto ou serviço.

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