Para engenheiros, o anúncio pago não anuncia preço vil nem valor abaixo da tabela de honorários mínimos — o Código de Ética do CONFEA veda apresentar proposta nesses termos. A Forja configura campanha em torno do serviço e da especialidade, não do preço como isca.
Por que "menor preço" não pode ser o gancho do anúncio
O art. 10, III, "b", do Código de Ética veda apresentar proposta de honorários com valores vis ou extorsivos ou desrespeitando tabelas de honorários mínimos aplicáveis. A vedação alcança a proposta, e não exige finalidade de captação — ela vale mesmo sem anúncio nenhum. O que liga uma coisa à outra é o art. 9º, III, "c": publicidade e propaganda pessoal precisam trazer informação certa, precisa e objetiva. Um anúncio que promete "o orçamento mais barato da região" ou está anunciando a proposta que a alínea "b" veda, ou está prometendo o que não vai cumprir — e aí é a alínea "c" que ele descumpre. Uma observação de escopo: a gestão de uma segunda plataforma de anúncios é serviço adicional, cobrado à parte. Engenharia costuma ter duas frentes com públicos diferentes — laudo e projeto para pessoa física na busca, e serviço recorrente para empresa — e cobrir as duas bem raramente cabe numa plataforma só.
CREA/CONFEAEm vigor desde 01/08/2003
Código de Ética Profissional, Anexo da Resolução CONFEA 1.002/2002
art. 10, III, "b"
É conduta vedada ao profissional, nas relações com os clientes, empregadores e colaboradores, apresentar proposta de honorários com valores vis ou extorsivos ou desrespeitando tabelas de honorários mínimos aplicáveis.
Código de Ética Profissional, Anexo da Resolução CONFEA 1.002/2002
art. 9º, III, "c"
É dever do profissional, nas relações com os clientes, empregadores e colaboradores, fornecer informação certa, precisa e objetiva em publicidade e propaganda pessoal.
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