CREA/CONFEA Em vigor desde 01/08/2003
Código de Ética Profissional, Anexo da Resolução CONFEA 1.002/2002art. 10, III, "b"
É conduta vedada ao profissional, nas relações com os clientes, empregadores e colaboradores, apresentar proposta de honorários com valores vis ou extorsivos ou desrespeitando tabelas de honorários mínimos aplicáveis.