Gestão de tráfego pago · Leiloeiros

Tráfego pago para leiloeiros

Anúncio pago para leiloeiro oficial gira em torno da matrícula na Junta Comercial e da atividade exclusiva de venda em hasta pública ou pregão (art. 77 da IN DREI/ME 52/2022) — venda que o dono do bem autoriza diretamente, sem depender de indicação judicial. Toda peça traz nome e número de matrícula do leiloeiro, exigência do art. 74, XXIII, e nenhuma promete por quanto um bem vai ser arrematado, porque isso depende de quem mais dá lance no dia.

O anúncio mostra a matrícula e a exclusividade, nunca o valor do arremate

O art. 77 da IN DREI/ME 52/2022 reserva ao leiloeiro matriculado, pessoal e privativamente, a venda em hasta pública ou pregão de bens que o próprio dono autorizou — imóvel, veículo, gado, equipamento, acervo — ou que a Justiça determinou; é essa exclusividade, não uma promessa de resultado, que sustenta o anúncio. E o art. 74, XXIII exige que o nome e a matrícula do leiloeiro apareçam em qualquer ato de divulgação do leilão, inclusive a peça paga. As plataformas atendidas são Meta Ads e Google Ads.

DREI/Juntas Comerciais Em vigor desde 04/08/2022

Instrução Normativa DREI/ME nº 52/2022

art. 77, caput

Compete aos leiloeiros, pessoal e privativamente, a venda em hasta pública ou público pregão, dentro de suas próprias casas ou fora delas, inclusive por meio de rede mundial de computadores, de tudo que, por autorização de seus donos ou por autorização judicial, forem encarregados, tais como imóveis, móveis, mercadorias, utensílios, semoventes e mais efeitos.

Texto oficial da norma

DREI/Juntas Comerciais Em vigor desde 04/08/2022

Instrução Normativa DREI/ME nº 52/2022

art. 74, XXIII

É obrigação do leiloeiro indicar no edital de leilão, sítio eletrônico e/ou quaisquer atos de divulgação do leilão, o nome e matrícula do leiloeiro responsável.

Texto oficial da norma

Forja Marketing — Serviços — Gestão de tráfego pago, plataformas: As plataformas atendidas são Meta Ads e Google Ads; outras somente quando contratadas e tecnicamente disponíveis. fonte

O que está no escopo

Faz parte

  • Nome e matrícula do leiloeiro em toda peça publicitária
  • Segmentação por tipo de bem — imóveis, veículos, gado, equipamentos, acervo
  • Divulgação da modalidade do leilão (presencial, eletrônico ou simultâneo)

Não faz parte

  • Promessa de valor de arremate ou de quanto o bem vai ser vendido
  • Peça sem indicar nome e matrícula do leiloeiro responsável
  • Campanha para leilão judicial sem autorização/instrução do comitente ou do juízo

Quando não faz sentido contratar

  • Se o leiloeiro atua só por nomeação judicial em rodízio de vara, a escolha de quem contrata não depende de anúncio — o público certo desta campanha é quem vende bem particular por conta própria.
  • Se a estratégia depende de prometer valor de arremate, isso é decidido pelos lances do dia, não pelo anúncio.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre gestão de tráfego pago para leiloeiros.

A verba dos anúncios está incluída?

Não. A verba é paga diretamente às plataformas e não faz parte da mensalidade da Forja.

A Forja garante vendas ou leads?

Não. A Forja organiza, configura e acompanha as campanhas, mas não garante quantidade específica de vendas, leads, seguidores, alcance ou faturamento.

Posso personalizar um plano?

Os planos possuem uma estrutura definida para manter clareza e viabilidade. Necessidades adicionais podem ser avaliadas como serviços complementares, sem transformar o plano em um escopo aberto.

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