A Forja produz conteúdo educativo para leiloeiro explicando quando vender um bem em leilão faz sentido — liquidação de empresa, inventário, gado, frota — e como funciona a comissão (art. 80 da IN DREI/ME 52/2022), sem substituir o anúncio legal obrigatório de cada leilão específico, que é dever pessoal do leiloeiro (art. 74, IX).
O conteúdo educa sobre comissão e ocasião de venda; o anúncio legal do leilão é obrigação à parte
O art. 74, IX da IN DREI/ME 52/2022 obriga o leiloeiro a anunciar cada leilão pelo menos 3 vezes em jornal de grande circulação ou no sítio da Junta Comercial antes de realizá-lo — essa obrigação legal específica não é o que a rede social substitui; o papel do conteúdo é institucional e educativo, sobre por que e quando vender em leilão. E o art. 80 permite explicar a comissão de forma geral (convenção escrita entre leiloeiro e comitente, com piso de 5% sobre bens em geral e 3% sobre imóveis quando não há acordo prévio), sem prometer valor de venda.
DREI/Juntas ComerciaisEm vigor desde 04/08/2022
Instrução Normativa DREI/ME nº 52/2022
art. 74, IX
É obrigação do leiloeiro anunciar o leilão, ressalvadas as hipóteses previstas em legislação especial ou cláusula contratual, pelo menos 3 (três) vezes em jornal de grande circulação ou na rede mundial de computadores em sítio designado pela Junta Comercial, devendo a última discriminar, pormenorizadamente, os bens que serão leiloados, enunciar os gravames e eventuais ônus que recaiam sobre eles, e informar o horário e local para visitação e exame.
A taxa da comissão dos leiloeiros será regulada por convenção escrita que estabelecerem com os comitentes, sobre todos ou alguns dos efeitos a vender. Não havendo estipulação prévia, regulará a taxa de 5% (cinco por cento) sobre os ativos em geral e a de 3% (três por cento) sobre bens imóveis de qualquer natureza. Os compradores pagarão obrigatoriamente 5% (cinco por cento) sobre quaisquer ativos arrematados.
Calendário educativo sobre ocasiões típicas de leilão (liquidação, herança, gado, frota, acervo)
Explicação geral de como funciona a comissão do leiloeiro
Identificação de nome e matrícula em toda peça
Não faz parte
Substituir o anúncio legal obrigatório de um leilão específico (art. 74, IX) por post de rede social
Promessa de valor de arremate ou de venda
Divulgar bem de terceiro sem autorização do comitente
Quando não faz sentido contratar
Se o objetivo é cumprir a obrigação legal de anunciar um leilão específico, isso é edital e site da Junta Comercial (art. 74, IX), não um post de rede social.
Se o comitente ainda não autorizou a divulgação pública do bem, a peça não pode antecipar isso.
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre gestão de redes sociais para leiloeiros.
Quem define os temas dos conteúdos?
A Forja organiza os temas com base nas informações da empresa, nos objetivos do período, nos serviços ou produtos prioritários e no plano contratado. O cliente também pode apresentar sugestões e necessidades importantes.
O que conta como um conteúdo?
Cada publicação prevista no calendário conta como um conteúdo. Um carrossel conta como um conteúdo. Um vídeo curto também pode contar como um conteúdo quando estiver incluído no volume mensal.
Quem precisa fornecer as fotos e os vídeos?
A empresa deve fornecer materiais próprios quando a produção depender de produtos, instalações, equipe ou situações reais do negócio. A Forja orientará o que precisa ser enviado.
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