Gestão de tráfego pago · Nutrição Clínica em Cardiologia

Gestão de tráfego pago para nutricionistas em cardiologia

Colesterol alto e pressão alterada trazem um público que já tem o exame na mão e pesquisa "dieta para colesterol" por conta própria — e outra parte chega por indicação do cardiologista, que recomenda o acompanhamento mas não escolhe o profissional. A Forja monta a campanha para os dois caminhos; a verba paga às plataformas é separada da mensalidade.

Como o paciente de nutrição clínica em cardiologia chega até a agenda

  1. Quem procura

    Adulto com exame de colesterol, triglicerídeos ou pressão alterado, muitas vezes recém-saído do consultório do cardiologista com a orientação de "procurar um nutricionista".

  2. Quando procura

    Logo depois do resultado do exame ou da consulta médica, quando o dado numérico ainda está fresco e a pessoa está mais disposta a mudar hábito.

  3. Como decide

    Pela clareza de que o acompanhamento é feito em conjunto com o tratamento cardiológico, não em vez dele — este público desconfia de quem promete substituir o medicamento pela dieta.

  4. De quanto em quanto tempo volta

    Consulta mensal ou bimestral por tempo indeterminado, acompanhando o exame de sangue seguinte — o retorno é pautado pelo próprio calendário de exames do paciente.

O anúncio não pode prometer o que é do médico

A tentação, com este público, é prometer "baixar o colesterol" como se fosse resultado garantido do plano alimentar — o Código de Ética veda alegar garantia de resultado de serviço ou método terapêutico. A Forja estrutura o anúncio como complemento ao tratamento médico, nunca como substituto, e reserva o rótulo "nutricionista especialista em cardiologia" a quem tem o título de especialista devidamente registrado no CRN, como a Resolução CFN 689/2021 exige.

CFN Em vigor desde 05/05/2021

Resolução CFN 689/2021

art. 7º, § 3º — originalmente art. 6º, § 3º, renumerado pela Resolução CFN 778/2024, mesmo texto

Norma vigente, com alterações posteriores.

É vedada a divulgação, o anúncio e a apresentação como especialista por nutricionista que não possua o respectivo título devidamente registrado no respectivo CRN, situação em que o profissional está sujeito às penalidades previstas nas normas do CFN por infringir os arts. 26 e 53, entre outros, do Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, aprovado pela Resolução CFN nº 599, de 2018.

Texto oficial da norma

CFN Em vigor desde 26/04/2018

Resolução CFN n. 599, de 25 de fevereiro de 2018 (Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, vigente)

art. 56

É vedado ao nutricionista, na divulgação de informações ao público, utilizar estratégias que possam gerar concorrência desleal ou prejuízos à população, tais como promover suas atividades profissionais com mensagens enganosas ou sensacionalistas e alegar exclusividade ou garantia dos resultados de produtos, serviços ou métodos terapêuticos.

Texto oficial da norma

O que está no escopo

Faz parte

  • Campanhas segmentadas por exame alterado (colesterol, triglicerídeos, pressão)
  • Anúncio que posiciona o acompanhamento como complemento ao tratamento cardiológico
  • Relatório mensal com investimento e contatos gerados

Não faz parte

  • A verba paga às plataformas
  • Promessa de redução de colesterol ou substituição de medicamento
  • Uso do rótulo "especialista" sem o título registrado no CRN

Quando não faz sentido contratar

  • Se a clínica não tem rotina de solicitar ou dialogar sobre o exame mais recente do paciente, este público espera exatamente esse cuidado desde a primeira consulta.
  • Se o texto do anúncio promete resultado num número específico de exame, ele esbarra na vedação de garantia de resultado antes de ir ao ar.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre gestão de tráfego pago para nutricionistas em cardiologia.

Quanto preciso investir em anúncios?

O valor depende do mercado, do público, da região, do objetivo e da capacidade de atendimento da empresa. A recomendação será discutida durante o planejamento, sem promessa de resultado específico.

Quem atende os contatos gerados?

A empresa contratante é responsável por atender os contatos recebidos, salvo quando existir um serviço específico de atendimento contratado separadamente.

O plano Performance inclui Meta Ads e Google Ads ao mesmo tempo?

Não. O plano inclui uma das duas plataformas. A gestão simultânea pode ser contratada como serviço adicional por R$ 300 por mês.

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