CFTA/CRTA Em vigor desde 09/06/2021
Resolução CFTA nº 32/2021 (item 37 da tabela) c/c art. 6º, IV, "c" e V do Decreto nº 90.922/1985art. 1º (modalidade nº 37 da tabela) da Resolução CFTA 32/2021; art. 6º, IV, "c" e V do Decreto 90.922/1985
Técnico em Meio Ambiente — fundamento legal: arts. 2º e 6º da Lei nº 5.524/1968 e arts. 3º, 6º, IV, "c", V, e 9º do Decreto nº 90.922/1985. O art. 6º, IV, "c" do Decreto atribui ao técnico agrícola "responsabilizar-se pela elaboração de projetos e assistência técnica" em "impacto ambiental"; o inciso V atribui "elaborar orçamentos, laudos, pareceres, relatórios e projetos".