CFM Em vigor desde 11/03/2024
Resolução CFM n. 2.336/2023art. 13, § 1º, "f"
Ao médico detentor de título de especialidade, é permitida a divulgação de até 2 (duas) especialidades e as áreas de atuação relacionadas à especialidade.
Quem já tentou tratamento convencional para uma queixa específica — dor lombar, enxaqueca, ansiedade — e busca a acupuntura como complemento, geralmente depois da indicação de outro médico ou do relato de alguém próximo.
Sem sazonalidade de calendário civil; o gatilho é a piora de uma queixa específica, o que faz o consumo de conteúdo variar conforme qual indicação está em pauta naquele mês.
Pela indicação que reconhece na própria queixa — quem procura por enxaqueca lê pauta sobre enxaqueca, não sobre tabagismo —, o que exige um calendário com rotação real entre indicações, não repetição da mais popular.
Consumo concentrado no mês em que a queixa está ativa, com abandono do perfil depois que ela melhora ou a pessoa decide não tratar com acupuntura.
Dor é a indicação mais buscada, então é a que mais tenta dominar o calendário — mas enxaqueca, ansiedade, tabagismo e enjoo também são indicações reais da acupuntura, e um calendário que só fala de dor entrega uma fração do que o método trata. A complicação editorial é outra: o CFM permite ao médico divulgar até duas especialidades registradas, e quem atua em acupuntura frequentemente também é ortopedista, anestesiologista ou clínico — o texto de cada pauta precisa deixar claro qual RQE ampara aquela indicação específica, porque só tem título de especialista quem apresenta o RQE correspondente, não quem apenas pratica a técnica.
CFM Em vigor desde 11/03/2024
Resolução CFM n. 2.336/2023art. 13, § 1º, "f"
Ao médico detentor de título de especialidade, é permitida a divulgação de até 2 (duas) especialidades e as áreas de atuação relacionadas à especialidade.
CFM Em vigor desde 11/03/2024
Resolução CFM n. 2.336/2023art. 13, § 1º, "d" e § 2º
Curso de pós-graduação lato sensu cadastrado no CRM é anunciado como MÉDICO(A) com pós-graduação em (área), seguido de NÃO ESPECIALISTA, em caixa alta; e é considerado especialista e detentor de título em área de atuação todo aquele que apresentar RQE.
A Forja organiza os temas com base nas informações da empresa, nos objetivos do período, nos serviços ou produtos prioritários e no plano contratado. O cliente também pode apresentar sugestões e necessidades importantes.
Cada publicação prevista no calendário conta como um conteúdo. Um carrossel conta como um conteúdo. Um vídeo curto também pode contar como um conteúdo quando estiver incluído no volume mensal.
Não. Cada plano possui quantidades definidas para manter a operação clara, organizada e sustentável.
Conte o objetivo do seu negócio e o que já é feito hoje. A gente responde dizendo se faz sentido — inclusive quando não faz.
Conheça os planos da Forja ou explique a necessidade específica da sua empresa. O próximo passo será orientado de acordo com os canais, o volume de conteúdo e os objetivos do negócio.
Nenhuma etapa antes da formalização representa compromisso de contratação.