CFM Em vigor desde 11/03/2024
Resolução CFM 2.336/2023art. 11, II e IV
Vedado atribuir capacidade privilegiada a aparelhagens e participar de propaganda de medicamento, insumo médico ou equipamento induzindo à garantia de resultados.
Leitor que pesquisa o nome do exame no Google, sem ainda ter sido encaminhado a ele — quer entender o que é antes de perguntar ao próprio médico —, ao lado de quem já segue o perfil e lê o post mais curto sobre o mesmo tema.
Busca pelo artigo de blog acontece o ano inteiro, com picos leves quando um exame vira assunto de reportagem; o post social sobre o mesmo tema é lido junto com o restante do calendário, sem sazonalidade própria.
Pela clareza técnica do artigo, mais do que pela promessa — texto que explica o que o exame mostra, sem prometer diagnóstico, é o que sustenta posição de busca a longo prazo, diferente de uma peça paga que precisa converter na hora.
Consumo de artigo de blog costuma ser único por tema — o leitor pesquisa uma vez e segue em frente —; o post social sobre o mesmo tema pode ser reencontrado meses depois, quando o algoritmo o recircula.
Um artigo técnico sobre ecocardiograma, holter ou teste ergométrico precisa nomear o exame para ser encontrado na busca — e nomear o exame põe o aparelho no meio do texto. A Resolução CFM 2.336/2023 veda atribuir capacidade privilegiada a aparelhagens e participar de propaganda de equipamento induzindo à garantia de resultado, e essa vedação vale tanto para o artigo de blog quanto para a legenda mais curta que reaproveita o mesmo tema nas redes — o texto mais longo só tem mais espaço para a frase proibida aparecer sem querer. Toda pauta que cita a especialidade também carrega a exigência de nome, CRM e RQE visíveis, incluída a assinatura do artigo.
CFM Em vigor desde 11/03/2024
Resolução CFM 2.336/2023art. 11, II e IV
Vedado atribuir capacidade privilegiada a aparelhagens e participar de propaganda de medicamento, insumo médico ou equipamento induzindo à garantia de resultados.
CFM Em vigor desde 11/03/2024
Resolução CFM n. 2.336/2023art. 4º, I e II
As peças de publicidade/propaganda médica deverão conter, obrigatoriamente: nome e número de registro no CRM acompanhados da palavra MÉDICO; e especialidade e/ou área de atuação, quando registrada no CRM, seguida pelo número de Registro de Qualificação de Especialista (RQE).
A Forja organiza os temas com base nas informações da empresa, nos objetivos do período, nos serviços ou produtos prioritários e no plano contratado. O cliente também pode apresentar sugestões e necessidades importantes.
A Forja cria as legendas, as peças visuais e os formatos previstos no plano. Informações comerciais, preços, datas e condições precisam ser confirmados pela empresa.
Para negócios que precisam organizar a presença digital, publicar com consistência e acompanhar campanhas sem criar uma estrutura interna completa. A escolha do plano depende dos canais, do volume de conteúdo e da necessidade de anúncios.
Conte o objetivo do seu negócio e o que já é feito hoje. A gente responde dizendo se faz sentido — inclusive quando não faz.
Conheça os planos da Forja ou explique a necessidade específica da sua empresa. O próximo passo será orientado de acordo com os canais, o volume de conteúdo e os objetivos do negócio.
Nenhuma etapa antes da formalização representa compromisso de contratação.