CFM Em vigor desde 11/03/2024
Resolução CFM n. 2.336/2023art. 13, § 1º, "f"
Ao médico detentor de título de especialidade, é permitida a divulgação de até 2 (duas) especialidades e as áreas de atuação relacionadas à especialidade.
O pai ou a mãe de uma criança com rinite, asma ou alergia alimentar, e o adulto que descobriu alergia respiratória mais tarde na vida — ambos lendo por gatilho específico, não por curiosidade geral sobre a especialidade.
Em blocos sazonais que já orientam os outros canais desta especialidade — virada do tempo, introdução alimentar, temporada de pólen —, o que faz o consumo de conteúdo variar conforme qual gatilho está ativo naquele mês.
Pelo gatilho que reconhece na própria rotina — quem lê sobre rinite na virada do tempo não é o mesmo público que lê sobre alergia alimentar na introdução —, o que exige um calendário com rotação real entre gatilhos, não repetição do mais buscado.
Consumo concentrado na janela sazonal do próprio gatilho, com retorno a cada nova estação ou exposição, porque alergia é condição crônica de controle contínuo, não episódio único.
Rinite, alergia alimentar e picada de inseto já orientam o calendário sazonal desta especialidade nos outros canais, e a pauta editorial segue a mesma lógica — mas cada gatilho pode exigir uma credencial diferente de quem publica. O CFM permite ao médico detentor de título divulgar até duas especialidades e as áreas de atuação relacionadas a elas, e quem atua em alergia e imunologia com frequência também é pediatra, dermatologista ou clínico — o texto de cada pauta precisa deixar claro qual RQE ampara aquele gatilho específico, porque é considerado especialista e detentor de título quem apresenta o RQE correspondente, não quem apenas trata o tema.
CFM Em vigor desde 11/03/2024
Resolução CFM n. 2.336/2023art. 13, § 1º, "f"
Ao médico detentor de título de especialidade, é permitida a divulgação de até 2 (duas) especialidades e as áreas de atuação relacionadas à especialidade.
CFM Em vigor desde 11/03/2024
Resolução CFM n. 2.336/2023art. 13, § 1º, "d" e § 2º
Curso de pós-graduação lato sensu cadastrado no CRM é anunciado como MÉDICO(A) com pós-graduação em (área), seguido de NÃO ESPECIALISTA, em caixa alta; e é considerado especialista e detentor de título em área de atuação todo aquele que apresentar RQE.
A Forja organiza os temas com base nas informações da empresa, nos objetivos do período, nos serviços ou produtos prioritários e no plano contratado. O cliente também pode apresentar sugestões e necessidades importantes.
A Forja pode utilizar ferramentas de apoio na organização e na produção, sempre com revisão e responsabilidade profissional. O serviço não é apresentado como uma operação automática ou sem participação humana.
Sim, desde que a demanda seja analisada. Conteúdos fora do volume mensal poderão ser contratados separadamente.
Conte o objetivo do seu negócio e o que já é feito hoje. A gente responde dizendo se faz sentido — inclusive quando não faz.
Conheça os planos da Forja ou explique a necessidade específica da sua empresa. O próximo passo será orientado de acordo com os canais, o volume de conteúdo e os objetivos do negócio.
Nenhuma etapa antes da formalização representa compromisso de contratação.