Planejamento e criação de conteúdo · Direito previdenciário

Planejamento e criação de conteúdo para advogados previdenciários

Direito previdenciário cobre uma variedade grande de benefícios — aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, especial, auxílio-doença, BPC/LOAS, pensão por morte, revisão da vida toda —, e uma pauta que só fala do assunto mais buscado no mês (geralmente revisão ou reforma) deixa de mostrar o restante do que o escritório atua. A OAB veda o anúncio de especialidade para a qual o advogado não possua título certificado ou notória especialização, o que limita até onde o calendário pode ir: falar de um tipo de benefício é diferente de anunciar-se especialista nele, e a pauta não pode confundir as duas coisas nem usar linguagem de autoengrandecimento para se destacar dos demais escritórios.

Como o paciente de direito previdenciário chega até a agenda

  1. Quem procura

    Quem já tem um processo em andamento ou está avaliando pedir um benefício específico, e lê a pauta para entender critério e prazo — não para comparar quem "mais aprova" determinado tipo de ação, comparação que a OAB veda usar como prova.

  2. Quando procura

    Concentrado nos períodos de mudança de regra previdenciária (reforma, revisão de teto, novo entendimento do STF), quando a busca por informação sobre um tipo específico de benefício sobe.

  3. Como decide

    Pelo tipo de benefício que reconhece na própria situação — quem procura por auxílio-doença lê pauta sobre auxílio-doença, não sobre pensão por morte —, o que exige calendário com rotação real entre os tipos de benefício.

  4. De quanto em quanto tempo volta

    Consumo concentrado no período em que o benefício específico está em pauta pessoal, com abandono do perfil depois que o processo é resolvido ou a pessoa desiste da via administrativa.

A pauta rotaciona entre tipos de benefício, sem anunciar especialidade que o escritório não sustenta com título

Revisão da vida toda e reforma da previdência são os assuntos que mais geram busca em determinados períodos, e tendem a dominar o calendário — mas aposentadoria especial, BPC/LOAS, pensão por morte e benefício rural também fazem parte do que um escritório previdenciário atende, e uma pauta concentrada só no assunto do momento entrega uma fração do que existe. O art. 3º, III, do Provimento CFOAB 205/2021 veda o anúncio de especialidade para a qual o advogado não possua título certificado ou notória especialização — a pauta pode explicar um tipo de benefício sem anunciar-se especialista nele. O mesmo provimento veda ainda expressão de autoengrandecimento e comparação, o que tira do calendário qualquer texto do tipo "o escritório que mais aprova" determinado tipo de ação.

OAB Em vigor desde 15/07/2021

Provimento CFOAB 205/2021

art. 3º, III

É vedado o anúncio de especialidades para as quais não possua título certificado ou notória especialização.

Texto oficial da norma

OAB Em vigor desde 15/07/2021

Provimento CFOAB 205/2021

art. 3º, I e IV

Na publicidade profissional é vedada a utilização de orações ou expressões persuasivas, de autoengrandecimento ou de comparação, e a referência, direta ou indireta, a valores de honorários, forma de pagamento, gratuidade ou descontos como forma de captação de clientes.

Texto oficial da norma

O que está no escopo

Faz parte

  • Calendário mensal com rotação real entre os tipos de benefício (aposentadoria, auxílio-doença, BPC/LOAS, pensão por morte, revisão da vida toda, entre outros)
  • Pauta explicativa sobre critério e prazo de cada tipo de benefício, sem anunciar especialidade sem título certificado
  • Texto sem expressão de autoengrandecimento ou comparação com outros escritórios

Não faz parte

  • Calendário concentrado só no assunto de maior busca do momento, sem rotação para os demais tipos de benefício
  • Anúncio de especialidade em área para a qual o escritório não tem título certificado ou notória especialização
  • Expressão de autoengrandecimento como "o escritório que mais aprova" ou comparação com concorrentes

Quando não faz sentido contratar

  • Se o escritório atua só num tipo de benefício e não há risco de anunciar especialidade sem título, a rotação entre tipos deixa de ser a preocupação central, mas a vedação de autoengrandecimento continua valendo.
  • Se a expectativa é pauta só sobre o assunto que mais gera busca no momento, o calendário vai deixar de mostrar o restante da atuação do escritório.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre planejamento e criação de conteúdo para advogados previdenciários.

Quem define os temas dos conteúdos?

A Forja organiza os temas com base nas informações da empresa, nos objetivos do período, nos serviços ou produtos prioritários e no plano contratado. O cliente também pode apresentar sugestões e necessidades importantes.

O que conta como um conteúdo?

Cada publicação prevista no calendário conta como um conteúdo. Um carrossel conta como um conteúdo. Um vídeo curto também pode contar como um conteúdo quando estiver incluído no volume mensal.

Quem cria os textos e as artes?

A Forja cria as legendas, as peças visuais e os formatos previstos no plano. Informações comerciais, preços, datas e condições precisam ser confirmados pela empresa.

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