OAB Em vigor desde 15/07/2021
Provimento CFOAB 205/2021art. 3º, III
É vedado o anúncio de especialidades para as quais não possua título certificado ou notória especialização.
Quem já tem um processo em andamento ou está avaliando pedir um benefício específico, e lê a pauta para entender critério e prazo — não para comparar quem "mais aprova" determinado tipo de ação, comparação que a OAB veda usar como prova.
Concentrado nos períodos de mudança de regra previdenciária (reforma, revisão de teto, novo entendimento do STF), quando a busca por informação sobre um tipo específico de benefício sobe.
Pelo tipo de benefício que reconhece na própria situação — quem procura por auxílio-doença lê pauta sobre auxílio-doença, não sobre pensão por morte —, o que exige calendário com rotação real entre os tipos de benefício.
Consumo concentrado no período em que o benefício específico está em pauta pessoal, com abandono do perfil depois que o processo é resolvido ou a pessoa desiste da via administrativa.
Revisão da vida toda e reforma da previdência são os assuntos que mais geram busca em determinados períodos, e tendem a dominar o calendário — mas aposentadoria especial, BPC/LOAS, pensão por morte e benefício rural também fazem parte do que um escritório previdenciário atende, e uma pauta concentrada só no assunto do momento entrega uma fração do que existe. O art. 3º, III, do Provimento CFOAB 205/2021 veda o anúncio de especialidade para a qual o advogado não possua título certificado ou notória especialização — a pauta pode explicar um tipo de benefício sem anunciar-se especialista nele. O mesmo provimento veda ainda expressão de autoengrandecimento e comparação, o que tira do calendário qualquer texto do tipo "o escritório que mais aprova" determinado tipo de ação.
OAB Em vigor desde 15/07/2021
Provimento CFOAB 205/2021art. 3º, III
É vedado o anúncio de especialidades para as quais não possua título certificado ou notória especialização.
OAB Em vigor desde 15/07/2021
Provimento CFOAB 205/2021art. 3º, I e IV
Na publicidade profissional é vedada a utilização de orações ou expressões persuasivas, de autoengrandecimento ou de comparação, e a referência, direta ou indireta, a valores de honorários, forma de pagamento, gratuidade ou descontos como forma de captação de clientes.
A Forja organiza os temas com base nas informações da empresa, nos objetivos do período, nos serviços ou produtos prioritários e no plano contratado. O cliente também pode apresentar sugestões e necessidades importantes.
Cada publicação prevista no calendário conta como um conteúdo. Um carrossel conta como um conteúdo. Um vídeo curto também pode contar como um conteúdo quando estiver incluído no volume mensal.
A Forja cria as legendas, as peças visuais e os formatos previstos no plano. Informações comerciais, preços, datas e condições precisam ser confirmados pela empresa.
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