Planejamento e criação de conteúdo · Direito do trabalho

Planejamento e criação de conteúdo para advogados trabalhistas

O calendário trabalhista tem datas reais que disparam busca — fechamento de 13º salário em dezembro, período de férias em janeiro e julho, rescisão o ano inteiro — e a pauta mensal aproveita esses gatilhos. O risco editorial não é o tema, é o tom: explicar "quanto você tem direito a receber" com um cálculo específico se aproxima da promessa de resultado vedada pelo Provimento 205/2021, e comparar o escritório com outros para viralizar esbarra na vedação de autoengrandecimento — a Forja mantém o calendário no gatilho certo sem cruzar nenhuma das duas linhas.

Como o paciente de direito do trabalho chega até a agenda

  1. Quem procura

    Trabalhador em qualquer situação de vínculo empregatício, a maioria ainda empregada e lendo por antecipação, não só quem já foi demitido.

  2. Quando procura

    Concentrado nas datas do calendário trabalhista — 13º em dezembro, férias em janeiro e julho —, mais picos pontuais quando uma mudança de legislação ou decisão de tribunal repercute.

  3. Como decide

    Pela clareza sobre o que a lei prevê em cada situação, sem cálculo de valor específico nem comparação com outro escritório — o texto que apenas explica o direito converte tão bem quanto o texto que promete recuperação de valor.

  4. De quanto em quanto tempo volta

    Leitura pontual em torno de cada data do calendário, com abandono do perfil entre uma data e outra, salvo quem já está em processo de desligamento.

O calendário segue datas reais da CLT, mas explicar "quanto você tem direito a receber" é onde a pauta se aproxima da promessa vedada

Dezembro pede pauta sobre 13º, janeiro e julho pedem pauta sobre férias, e o ano inteiro sustenta pauta sobre rescisão — são gatilhos de calendário reais, não escolha arbitrária. O ponto de atenção aparece na redação: dizer "você tem direito a receber X% de multa" com número fechado se aproxima da promessa de resultado vedada pelo Provimento CFOAB 205/2021, porque o valor real depende de detalhes do caso que a pauta não tem como conhecer; e usar comparação com outro escritório para aumentar o alcance esbarra na vedação de autoengrandecimento do mesmo Provimento. A pauta explica a regra geral, não o cálculo do caso individual.

OAB Em vigor desde 15/07/2021

Provimento CFOAB 205/2021

art. 6º, caput e parágrafo único

Vedada a promessa de resultado e o uso de caso concreto para oferta de atuação profissional.

Texto oficial da norma

OAB Em vigor desde 15/07/2021

Provimento CFOAB 205/2021

art. 3º, I e IV

Na publicidade profissional é vedada a utilização de orações ou expressões persuasivas, de autoengrandecimento ou de comparação, e a referência, direta ou indireta, a valores de honorários, forma de pagamento, gratuidade ou descontos como forma de captação de clientes.

Texto oficial da norma

O que está no escopo

Faz parte

  • Calendário organizado pelas datas reais da CLT (13º salário, períodos de férias, rescisão)
  • Explicação da regra geral de cada direito, sem cálculo de valor específico
  • Linguagem neutra, sem comparação com outros escritórios

Não faz parte

  • Cálculo de valor específico de verba ou multa como se fosse aplicável a qualquer caso
  • Comparação com outros escritórios ou linguagem de autoengrandecimento
  • Uso de caso concreto, mesmo sem identificar o cliente

Quando não faz sentido contratar

  • Se a expectativa é pauta com simulação de valor a receber, esse formato se aproxima demais da promessa de resultado vedada.
  • Se o escritório quer conteúdo comparativo para se diferenciar da concorrência, esse recurso está fora do que a Forja publica.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre planejamento e criação de conteúdo para advogados trabalhistas.

O que conta como um conteúdo?

Cada publicação prevista no calendário conta como um conteúdo. Um carrossel conta como um conteúdo. Um vídeo curto também pode contar como um conteúdo quando estiver incluído no volume mensal.

Quem cria os textos e as artes?

A Forja cria as legendas, as peças visuais e os formatos previstos no plano. Informações comerciais, preços, datas e condições precisam ser confirmados pela empresa.

Posso solicitar conteúdos extras?

Sim, desde que a demanda seja analisada. Conteúdos fora do volume mensal poderão ser contratados separadamente.

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