COFEN Em vigor desde 06/12/2017
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, Resolução COFEN 564/2017art. 19, art. 20 e art. 53
O Código de Ética não trata a publicidade só como restrição: autoriza expressamente o uso de mídias sociais e meios eletrônicos para conceder entrevistas, ministrar cursos e divulgar eventos com finalidade educativa e de interesse social (art. 19), e o anúncio da prestação de serviços para os quais o profissional detenha habilidade e competência técnico-científica e legal (art. 20) — o mesmo Código que veda, no art. 84, anunciar título que não possa comprovar. O art. 53 soma um dever mais geral: resguardar os preceitos éticos e legais da profissão quanto ao conteúdo e à imagem veiculados em qualquer meio de comunicação e publicidade, não só nas redes sociais.