Mapa · Enfermagem

As 65 especialidades de enfermagem e as 5 com fit comercial

O COFEN titula especialidade por registro, como a medicina — não por competência de formação, como a arquitetura ou a engenharia. A Resolução COFEN 581/2018 aprova a lista, distribuída em 3 áreas, e o art. 2º veda anunciar título de pós-graduação que não esteja registrado no próprio Cofen. Das 65, só 5 passam pelo filtro de fit comercial: a enfermagem brasileira é majoritariamente prática de equipe dentro de hospital ou instituição, escolhida pelo empregador ou pela escala — não pelo paciente pesquisando o nome da especialidade.

De onde vem esta lista, e por que a maioria não tem página

Norma vigente
Resolução COFEN nº 0581, de 11 de julho de 2018 — texto oficial, lido em 16/08/2026. Corpo da resolução e Anexo com a lista foram os dois abertos como PDF e lidos integralmente, não por resumo de busca.
Quantas são
65 especialidades em 3 áreas (Saúde Coletiva/Criança/Adulto/Idoso/Urgência; Gestão; Ensino e Pesquisa), 5 com página.
A armadilha
O Anexo lido em PDF só incorpora as Decisões Cofen 65/2021 e 120/2021. Três especialidades — Podiatria Clínica e Especialização em Reabilitação (Decisões 263/2023 e 264/2023) e História da Enfermagem (Decisão 21/2024) — entraram depois, confirmadas por leitura da página de cada decisão em cofen.gov.br, não por um PDF de anexo consolidado mais recente.
O que muda no anúncio
Pelo art. 2º da Resolução COFEN 581/2018, é vedado veicular, divulgar ou anunciar título de pós-graduação que não esteja registrado no Cofen — mesmo desenho de CFM, CFO, CFP, COFFITO e CFN, e diferente do CAU e do CONFEA, que não têm essa exigência de registro para a camada intermediária.

O que a Resolução COFEN 581/2018 exige para anunciar uma especialidade

É a norma que distingue anunciar a profissão (Resolução COFEN 554/2017, na página-mãe) de anunciar o título de especialista.

COFEN Em vigor desde 11/07/2018

Resolução COFEN nº 0581/2018

art. 2º

É vedado aos Enfermeiros a veiculação, divulgação e anúncio de títulos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu que não estejam devidamente registrados no Conselho Federal de Enfermagem.

Texto oficial da norma

COFEN Em vigor desde 31/07/2017

Resolução COFEN 554/2017

art. 3º

Os anúncios de enfermagem deverão conter, obrigatoriamente, os seguintes dados: nome do profissional, número da inscrição no Conselho Regional de Enfermagem e a categoria profissional.

Texto oficial da norma

As especialidades com página

Cada uma passou pelo filtro de fit comercial e traz, abaixo do nome, a razão pela qual aquele público pode contratar marketing — não "porque é enfermeiro", que serve para todas.

As que existem e não têm página aqui

Um índice omite o que não tem link. Esta lista faz o contrário: cada uma abaixo é reconhecida pelo conselho, foi avaliada pelos mesmos oito sinais das que estão acima e não passou. O motivo está escrito. Quem discordar tem onde apontar o erro.

Quando este mapa não é o que você precisa

  • Se você tem título de pós-graduação na área mas ele não está registrado no Cofen — pelo art. 2º da Resolução COFEN 581/2018, é vedado anunciar título não registrado, mesmo que o curso exista; o registro no Cofen é o pré-requisito, não o diploma.
  • Se você atua em equipe dentro de hospital ou instituição, escolhido pelo empregador ou pela escala, não pelo paciente pesquisando o nome da especialidade — é o perfil da maioria das 65 especialidades do COFEN, e é por isso que só 5 têm página comercial aqui.

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Próximo passo

Sua especialidade está na lista?

Conheça os planos da Forja ou explique a necessidade específica da sua empresa. O próximo passo será orientado de acordo com os canais, o volume de conteúdo e os objetivos do negócio.

Nenhuma etapa antes da formalização representa compromisso de contratação.