- Norma vigente
- Resolução COFEN nº 0581, de 11 de julho de 2018 — texto oficial, lido em 16/08/2026. Corpo da resolução e Anexo com a lista foram os dois abertos como PDF e lidos integralmente, não por resumo de busca.
- Quantas são
- 65 especialidades em 3 áreas (Saúde Coletiva/Criança/Adulto/Idoso/Urgência; Gestão; Ensino e Pesquisa), 5 com página.
- A armadilha
- O Anexo lido em PDF só incorpora as Decisões Cofen 65/2021 e 120/2021. Três especialidades — Podiatria Clínica e Especialização em Reabilitação (Decisões 263/2023 e 264/2023) e História da Enfermagem (Decisão 21/2024) — entraram depois, confirmadas por leitura da página de cada decisão em cofen.gov.br, não por um PDF de anexo consolidado mais recente.
- O que muda no anúncio
- Pelo art. 2º da Resolução COFEN 581/2018, é vedado veicular, divulgar ou anunciar título de pós-graduação que não esteja registrado no Cofen — mesmo desenho de CFM, CFO, CFP, COFFITO e CFN, e diferente do CAU e do CONFEA, que não têm essa exigência de registro para a camada intermediária.