Planejamento e criação de conteúdo para fonoaudiólogos especializados em fluência
As redes sociais desta área já mostram dois momentos de leitor bem diferentes: quem já nomeia a gagueira como o problema, buscando direto por tratamento, e o pai ou a mãe que ainda não sabe se a repetição do filho é fase normal do desenvolvimento ou sinal de alerta. O calendário de conteúdo sustenta os dois — pauta que ajuda a diferenciar as duas situações para quem está em dúvida, e pauta sobre método e fase de tratamento para quem já decidiu —, sempre com a identificação completa do fonoaudiólogo responsável e sem prometer fala 100% fluente.
Como o paciente de fluência chega até a agenda
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Quem procura
Pais de criança pequena que ainda não sabem se a repetição é fase normal ou sinal de gagueira, e adulto ou família que já nomeia o problema e busca entender o método de tratamento em profundidade.
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Quando procura
Consumo contínuo desde que a repetição na fala chamou atenção, e leitura mais concentrada, já convicta, quando a gagueira já atrapalha uma situação concreta.
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Como decide
Por reconhecer, na pauta que diferencia repetição normal de sinal de alerta, o comportamento específico do próprio filho — ou, para quem já decidiu, pela clareza sobre método e duração até a alta.
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De quanto em quanto tempo volta
Segue até que a dúvida se resolva num dos dois sentidos, ou, para quem já é paciente, acompanha o calendário durante os meses de terapia semanal até a alta.
A pauta serve dois momentos de leitor — dúvida e decisão já tomada —, e nenhum dos dois pode prometer fala 100% fluente
O art. 37 do Código de Ética veda divulgar procedimento sem comprovação científica, o que fecha qualquer promessa de fala perfeita ou cura garantida em qualquer pauta, seja ela introdutória (diferenciar repetição normal de gagueira) ou de aprofundamento (método, fases do tratamento). O art. 36 exige identificação completa do fonoaudiólogo responsável em toda peça publicada, incluindo os conteúdos que respondem à dúvida inicial dos pais, antes mesmo de qualquer contato ser feito.
CFFa/CRFaEm vigor desde 09/12/2021
Código de Ética da Fonoaudiologia, 5ª edição (Resolução CFFa 640/2021)
Capítulo X, Seção I, art. 36
Todo anúncio, placa ou impresso do fonoaudiólogo deve trazer o nome civil ou social, a profissão e o número de inscrição no Conselho Regional de Fonoaudiologia, mantido o decoro profissional.
Código de Ética da Fonoaudiologia, 5ª edição (Resolução CFFa 640/2021)
Capítulo X, Seção I, art. 37
É infração ética divulgar procedimento fonoaudiológico sem comprovação científica, bem como anunciar título ou especialidade que o profissional não possui.
Pauta introdutória diferenciando repetição normal do desenvolvimento de sinal de alerta para gagueira
Pauta de aprofundamento sobre método e fases do tratamento para quem já decidiu buscar ajuda
Identificação completa do fonoaudiólogo responsável em toda pauta publicada
Não faz parte
Diagnóstico ou triagem a partir de caso descrito em comentário ou mensagem
Promessa de fala 100% fluente ou cura garantida em qualquer pauta
Calendário que ignore o público ainda em dúvida, falando só com quem já decidiu tratar
Quando não faz sentido contratar
Se a maior parte dos contatos já chega convicta de que é gagueira, a pauta introdutória de diferenciação soma menos valor do que reforçar o conteúdo de método e fase de tratamento.
Se a clínica não atende crianças pequenas, a pauta sobre desenvolvimento infantil da fala atrai um público que a operação não pode atender.
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre planejamento e criação de conteúdo para fonoaudiólogos especializados em fluência.
Quem define os temas dos conteúdos?
A Forja organiza os temas com base nas informações da empresa, nos objetivos do período, nos serviços ou produtos prioritários e no plano contratado. O cliente também pode apresentar sugestões e necessidades importantes.
Como funciona a aprovação?
A Forja apresenta os conteúdos antes da publicação. O cliente revisa textos, imagens, preços, datas e informações e então aprova ou solicita os ajustes previstos no plano.
Posso solicitar conteúdos extras?
Sim, desde que a demanda seja analisada. Conteúdos fora do volume mensal poderão ser contratados separadamente.
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