LGPD/ECA Em vigor desde 18/09/2020
Lei 13.709/2018 (LGPD) art. 14, §1º + Lei 8.069/1990 (ECA) art. 100, parágrafo único, IVart. 14, § 1º (LGPD); art. 100, § único, IV (ECA)
Tratamento de dado pessoal de criança exige consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal; e a aplicação das medidas de proteção rege-se pelo interesse superior da criança e do adolescente.