CFM Em vigor desde 11/03/2024
Resolução CFM 2.336/2023art. 11, II e IV
Vedado atribuir capacidade privilegiada a aparelhagens e participar de propaganda de medicamento, insumo médico ou equipamento induzindo à garantia de resultados.
O familiar de quem recebeu um diagnóstico recente, buscando entender etapas do tratamento — o mesmo perfil de leitor observado nas redes sociais, aqui consumindo pauta mais longa e mais explicativa.
Sem sazonalidade de calendário comercial; a leitura se concentra nas semanas seguintes a um diagnóstico na família, e o planejamento por isso não segue épocas do ano, e sim a variedade de temas que sustentam o acervo.
Pela sensação de que o texto explica processo sem prometer desfecho — pauta sobre o que esperar de uma sessão de tratamento converte mais confiança do que qualquer pauta de esperança genérica.
Leitura concentrada e intensa durante semanas, seguida de queda — o acervo de pauta precisa ser amplo o bastante para que um novo leitor sempre encontre conteúdo relevante ao ponto em que está no próprio processo.
Em outras especialidades, o planejamento reserva espaço deliberado para pauta comercial ao lado da clínica; aqui a proporção é quase inteiramente educativa, porque não há procedimento eletivo nem resultado estético que sustente uma vertente comercial. O risco de calendário muda de natureza: não é misturar as duas frentes, é ficar sem tema novo depois de alguns meses e recorrer a formulações que soem como garantia de resultado, o que a Resolução CFM veda mesmo fora de contexto de anúncio pago. A Forja organiza a pauta em eixos que se revezam — tratamento, efeitos colaterais, retorno à rotina, segunda opinião — para que o calendário tenha alcance de doze meses sem depender de linguagem de promessa para parecer variado.
CFM Em vigor desde 11/03/2024
Resolução CFM 2.336/2023art. 11, II e IV
Vedado atribuir capacidade privilegiada a aparelhagens e participar de propaganda de medicamento, insumo médico ou equipamento induzindo à garantia de resultados.
CFM Em vigor desde 11/03/2024
Resolução CFM n. 2.336/2023art. 4º, I e II
As peças de publicidade/propaganda médica deverão conter, obrigatoriamente: nome e número de registro no CRM acompanhados da palavra MÉDICO; e especialidade e/ou área de atuação, quando registrada no CRM, seguida pelo número de Registro de Qualificação de Especialista (RQE).
A Forja organiza os temas com base nas informações da empresa, nos objetivos do período, nos serviços ou produtos prioritários e no plano contratado. O cliente também pode apresentar sugestões e necessidades importantes.
Cada publicação prevista no calendário conta como um conteúdo. Um carrossel conta como um conteúdo. Um vídeo curto também pode contar como um conteúdo quando estiver incluído no volume mensal.
Com o escopo declarado antes da contratação, com a apresentação dos conteúdos para aprovação, com a transparência sobre o que está e o que não está incluído e com a ausência de promessas que dependam de fatores fora do seu controle.
Conte o objetivo do seu negócio e o que já é feito hoje. A gente responde dizendo se faz sentido — inclusive quando não faz.
Conheça os planos da Forja ou explique a necessidade específica da sua empresa. O próximo passo será orientado de acordo com os canais, o volume de conteúdo e os objetivos do negócio.
Nenhuma etapa antes da formalização representa compromisso de contratação.