CFM Em vigor desde 11/03/2024
Resolução CFM 2.336/2023art. 11, II e IV
Vedado atribuir capacidade privilegiada a aparelhagens e participar de propaganda de medicamento, insumo médico ou equipamento induzindo à garantia de resultados.
Leitor pesquisando o nome do procedimento por região do corpo — prótese de joelho, artroscopia de ombro, cirurgia de coluna — geralmente antes de uma indicação médica confirmada.
Busca constante ao longo do ano, por região do corpo, sem o pico de urgência que marca a campanha paga; picos leves quando um atleta conhecido passa pelo mesmo procedimento e vira notícia.
Pela clareza técnica do artigo sobre o que o procedimento resolve e o tempo de recuperação esperado — texto que evita prometer volta rápida ao esporte converte mais confiança do que uma promessa de prazo fechado.
Leitura pontual por região do corpo e por procedimento; o mesmo leitor pode voltar anos depois, quando outra articulação apresenta o mesmo tipo de desgaste.
Um artigo técnico sobre prótese de joelho ou artroscopia de ombro precisa nomear o material e a técnica para ser encontrado na busca — e a Resolução CFM 2.336/2023 veda atribuir capacidade privilegiada a aparelhagens e participar de propaganda de equipamento induzindo à garantia de resultados. Descrever o material do implante ou a técnica cirúrgica é informação; dizer que aquele modelo específico é superior ao usado por outro consultório é o que a norma proíbe — e o mesmo texto ainda precisa carregar nome, CRM e RQE do ortopedista sempre que a especialidade for citada, como exige a peça de publicidade médica.
CFM Em vigor desde 11/03/2024
Resolução CFM 2.336/2023art. 11, II e IV
Vedado atribuir capacidade privilegiada a aparelhagens e participar de propaganda de medicamento, insumo médico ou equipamento induzindo à garantia de resultados.
CFM Em vigor desde 11/03/2024
Resolução CFM n. 2.336/2023art. 4º, I e II
As peças de publicidade/propaganda médica deverão conter, obrigatoriamente: nome e número de registro no CRM acompanhados da palavra MÉDICO; e especialidade e/ou área de atuação, quando registrada no CRM, seguida pelo número de Registro de Qualificação de Especialista (RQE).
A Forja organiza os temas com base nas informações da empresa, nos objetivos do período, nos serviços ou produtos prioritários e no plano contratado. O cliente também pode apresentar sugestões e necessidades importantes.
Sim, desde que a demanda seja analisada. Conteúdos fora do volume mensal poderão ser contratados separadamente.
Não. Cada plano possui quantidades definidas para manter a operação clara, organizada e sustentável.
Conte o objetivo do seu negócio e o que já é feito hoje. A gente responde dizendo se faz sentido — inclusive quando não faz.
Conheça os planos da Forja ou explique a necessidade específica da sua empresa. O próximo passo será orientado de acordo com os canais, o volume de conteúdo e os objetivos do negócio.
Nenhuma etapa antes da formalização representa compromisso de contratação.